Constituição

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Legislativo e desvio de poder
Os fins da lei são plausíveis de verificação objetiva e, se destoantes dos fins constitucionais, é dever do Judiciário fulminar seus efeitos

Esperança e mudança
Por Luiz Gonzaga BelluzzoCirco
Um modelo inquisitorial não se coaduna com o poder investigatório incumbido a uma CPI. Nessa esfera, o parlamentar deve ser um agente dos direitos fundamentais
5min de leituraSTF condena a 17 anos de prisão homem que furtou réplica da Constituição no 8 de Janeiro
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal
2min de leituraA Constituição e o orçamento
As chamadas emendas impositivas desestabilizam o arranjo de independência e harmonia entre os poderes do Estado
5min de leituraPresidente do Senado francês se opõe a incluir o aborto na Constituição
Segundo os últimos números oficiais, a França realizou 234.300 abortos em 2022
2min de leituraRevista
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Política
Supremos fotogramas
Bastam quatro votos divergentes para um réu pedir novo julgamento no “mensalão”
Por CartaCapital | 12.08.2012 12h57
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Mensalões
São tantos que não se trata mais de recebimento mensal, mas formação de caixa, legal e ilegal, para tentar vencer eleições
Por CartaCapital | 12.08.2012 10h02
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