Justiça

STF volta a julgar o Marco Temporal nesta quarta; relembre os 3 votos proferidos

O placar parcial é de 2 a 1 contra a aplicação da tese; após pedir vista em junho, André Mendonça devolveu o processo na semana passada

Protesto contra o Marco Temporal em junho de 2023. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federa retoma nesta quarta-feira 30 o julgamento sobre o Marco Temporal para a demarcação de territórios no País.

Segundo a tese, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

O relator, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram pela rejeição da tese, enquanto Kassio Nunes Marques defendeu reconhecê-la. Em junho, André Mendonça interrompeu a análise ao pedir vista – ou seja, mais tempo para estudar os autos. Ele liberou o processo para julgamento na semana passada.

O primeiro voto, o de Fachin, foi proferido ainda em 2021. Segundo o relator, a tese desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser retiradas por emendas à Constituição.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal“, argumentou.

Para Fachin, a defesa do Marco Temporal ignora que a legislação brasileira sobre a tutela da posse indígena estabeleceu, desde 1934, uma sequência da proteção nas Cartas Constitucionais e que agora, “num contexto de Estado Democrático de Direito, ganham os índios novas garantias e condições de efetividade para o exercício de seus direitos territoriais, mas que não tiveram início apenas em 5 de outubro de 1988”.

O segundo voto veio ainda em 2021. Ao abrir divergência, Kassio Nunes – indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – argumentou que a tese do Marco Temporal “pondera valores constitucionais relevantes”.

“De um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.

Em junho deste ano, Moraes proferiu o segundo voto contra a tese. Na avaliação do ministro, “a ideia do Marco Temporal não pode ser uma radiografia”. Ele disse que “afastaria” a possibilidade de aplicar a tese.

“Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória essa questão”, argumentou. Diante disso, demonstrou preocupação em considerar diferentes cenários. Na hipótese de uma comunidade indígena que ocupava um determinado território ou estava em litígio por ele, a posse deve ser garantida a ela e o Poder Público deve indenizar o não-indígena que reivindica o local apenas pelas benfeitorias realizadas “de boa-fé”.

Por outro lado, nos casos em que se reconhecer que uma terra é tradicionalmente indígena sem que tenha havido litígio, o não-indígena que a ocupa merece uma indenização completa, pelas benfeitorias e pela terra nua. “Porque ele não tinha como saber, 100, 130 anos depois. A culpa é do Poder Público, que tem de arcar com isso para garantir a paz social”, justificou o ministro.

Restam os votos de oito ministros:

  • André Mendonça
  • Cristiano Zanin
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil convocou uma mobilização nacional contra o Marco Temporal para esta quarta 30. O protesto também pressiona Zanin, que na semana passada votou contra a ADPF 1059, a questionar a ação policial contra indígenas em Mato Grosso do Sul.

“Consideramos haver um desarranjo nas expectativas referente ao presidente Lula e suas indicações para o Supremo. Entendemos como absurda a postura, pois a ADPF propõe a investigação das violências historicamente cometidas contra os Guarani e Kaiowá”, diz um trecho de nota divulgada pela Apib. O texto compara a posição de Zanin ao voto de Kássio Nunes Marques a favor do Marco Temporal.

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