Justiça

OAB vai ao STF contestar multa de Moraes ao advogado de Daniel Silveira

O ministro afirmou que a defesa praticou ‘litigância de má-fé’. A Ordem reivindica a prerrogativa de punir um advogado

Brasília (DF), 29/06/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, durante sessão que retoma o julgamento da ação (Aije nº 0600814-85) que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu contestar no Supremo Tribunal Federal a decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de 2 mil reais à defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira.

O magistrado argumentou que o advogado Paulo Faria repetiu pedidos que já haviam sido negados e, por isso, praticou “litigância de má-fé”.

“A reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho da decisão.

No mesmo despacho, Moraes negou a Silveira a progressão de regime.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe à entidade o papel de punir um advogado. “O procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, afirma Simonetti.

Em um comunicado da Ordem, o procurador-nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, sustenta que os precedentes citados pelo ministro do STF são anteriores à lei 14.752 de 2023, a conferir “exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia”.

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