Justiça

STF forma maioria para julgar inconstitucional revista íntima obrigatória para visitantes em presídios

Prazo para apresentações dos votos dos ministros se encerra nesta sexta-feira

Crédito: Luiz Silveira/CNJ
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira 19, para considerar inconstitucional a revista íntima para visitantes em presídios. O caso também define que as provas obtidas nos procedimentos devem ser consideradas ilícitas em ações penais relacionadas aos detentos ou visitantes. 

Até o momento, seis ministros já apresentaram seus votos no sentido de considerar a prática como violadora dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. 

Atualmente, o procedimento padrão para a revista em visitas em presídios consiste em determinar que familiares de detentos se agachem em cima de um espelho para que funcionários das instituições verifiquem se não levam objetos escondidos em partes íntimas. 

No voto, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, classificou a prática como vexatória e inconstitucional. Ele também usou os termos ‘desumano e degradante’ para se referir ao modo de revista.

“Essa prática de verificação do corpo humano, embora tenha sido abolido em vários estados da federação, ainda assim se procede à revista íntima em locais de detenção. O controle de entrada unidades prisionais deve ser levado em efeito por uso de equipamentos eletrônicos”, afirmou.

“Sem dúvida, há instrumentos adequados para coibir a entrada de objetos e itens proibidos nos presídios, a exemplo das revistas mecânicas, com a utilização de scanners corporais e, quando for necessária, a busca pessoal que não se confunde com a revista íntima”, completou.

A maioria dos magistrados também entendeu que os objetos encontrados nas visitas, como drogas e celulares, não podem ser considerados provas de materialidade para eventual responsabilidade, já que teriam sido obtidos em procedimento inconstitucional. 

O prazo para apresentações dos votos dos ministros se encerra nesta sexta-feira 19. Apenas o ministro Luiz Fux ainda não apresentou o voto entre os integrantes da turma de julgamento.

Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram do relator.

Em seu voto, Gilmar Mendes apontou que os efeitos da inconstitucionalidade deveriam começar a valer apenas em 24 meses, “para que todos os estados da federação adquiram aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)”.

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