Justiça

Gilmar repudia censura e tranca ação de Bolsonaro contra Guga Noblat por post sobre o 8 de Janeiro

Segundo o decano do STF, a publicação do jornalista sobre o envolvimento do ex-presidente nos atos golpistas se manteve nos limites da crítica

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Sergio Lima/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou, nesta segunda-feira 29, o trancamento de uma ação penal movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o jornalista Gustavo Noblat, conhecido como Guga Noblat, por suposta prática de calúnia e difamação em postagens nas redes sociais.

Em 24 de abril de 2023, Noblat escreveu que Bolsonaro “deu abrigo” aos golpistas envolvidos no 8 de Janeiro, uma vez que estavam mobilizados em frente ao quartel-general do Exército. Disse também que o ex-capitão “os incitou a atacar Brasília” e não aceitou a derrota para Lula (PT).

Em 5 de maio, o jornalista publicou a seguinte mensagem: “Vai dizer agora que o golpe de Estado combinado na antessala do Bolsonaro foi sem que ele soubesse? Ele pode fingir que é um idiota, mas não fará o Brasil de idiota. Esse golpista precisa pagar pela tentativa de golpe”.

Na primeira instância, na Justiça Criminal do Distrito Federal, Noblat invocou a exceção da verdade. Trata-se de uma medida que permite ao acusado por crime de calúnia ou difamação provar o fato atribuído à pessoa que se julga ofendida. A 6ª Vara Criminal de Brasília, porém, rejeitou a solicitação.

A defesa do jornalista também argumentou que o STF já reconheceu sua própria competência para julgar a exceção da verdade em relação ao envolvimento de Bolsonaro em atos antidemocráticos.

“Considerando, portanto, a competência do STF para apreciar e julgar as condutas que culminaram nos ataques antidemocráticos de 8.1.2023, entendo que o Juízo da 6ª Vara Criminal de Brasília desrespeitou a competência desta Corte e afrontou a autoridade da decisão proferida nos autos do Inq 4.921/DF”, concluiu Gilmar.

Além disso, segundo o decano do Supremo, a publicação de Noblat se manteve nos limites da crítica jornalística, sem excessos. “O tom supostamente mais contundente ou ácido empregado nos comentários não implica automático abuso do direito de informar, em especial quando a crítica é dirigida a figuras públicas, como no caso, a um ex-Presidente da República.”

Gilmar observou, também, que a liberdade de expressão pretende, principalmente, que o Estado não censure os cidadãos. Assim, à exceção de discursos violentos ou manifestamente criminosos, não caberia atuação estatal para estabelecer quais opiniões ou manifestações seriam válidas ou aceitáveis.

“Em um regime democrático, essa tarefa caberá, antes, ao público a que essas exibições se dirigem, devendo o Estado se abster de condutas que causem embaraços ao livre debate de ideias e ao pluralismo de opiniões, elementos que se alicerçam na liberdade de imprensa.”

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa de Noblat no caso, celebrou a decisão.

“Durante a audiência de instrução, na presença do ex-presidente, a defesa técnica deixou claro que os fatos posteriores comprovaram largamente a correção de tudo que foi afirmado nas matérias questionadas”, afirmou, em nota. “A ação movida era claramente uma tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para intimidar um jornalista e a imprensa.”

“A democracia brasileira ganha muito com esse precedente a favor da liberdade de manifestação e de crítica.”

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