Justiça

Toffoli vê material ‘imprestável’ e anula provas contra Tacla Duran

O advogado deve prestar depoimento à Câmara na semana que vem sobre acusações contra Moro

Toffoli vê material ‘imprestável’ e anula provas contra Tacla Duran
Toffoli vê material ‘imprestável’ e anula provas contra Tacla Duran
O advogado Rodrigo Tacla Duran. Foto: Reprodução
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou as provas de ações penais em vigor contra o advogado Rodrigo Tacla Duran na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A ordem ocorreu no âmbito de um pedido apresentado por Duran pela extensão, em seu favor, da decisão que atestou a imprestabilidade de elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht, firmado no âmbito da Lava Jato.

Segundo o despacho de Toffoli, assinado nesta quinta-feira 15, é possível verificar “que os mencionados elementos de prova foram citados em diversas oportunidades nas exordiais acusatórias” contra Duran.

O magistrado reforçou a conclusão de que os “elementos de convicção” derivados dos sistemas integrantes do acordo de leniência e utilizados contra Duran “encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita”.

A decisão é um passo fundamental para o STF trancar as ações penais em curso contra o advogado.

Tacla Duran já confirmou que participará de uma audiência na Câmara dos Deputados em 19 de junho, às 14h30, graças a um habeas corpus preventivo concedido por Toffoli.

No final de março, o advogado, que mora em Madrid, afirmou em depoimento à 13ª Vara Federal de Curitiba ter sido alvo de um “bullying processual” na Lava Jato. Ele também declarou ter sido vítima de uma suposta tentativa de extorsão e citou o ex-juiz e atualmente senador Sergio Moro (União-PR) e o ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Em maio, Toffoli já havia determinado que processos ligados a Duran em tramitação na 13ª Vara fossem suspensos e enviados ao STF.

A decisão reforçou um despacho assinado por Ricardo Lewandowski pouco antes de sua aposentadoria, a ordenar a paralisação das ações. Toffoli escreveu que, “aparentemente, a determinação de suspensão dos feitos não foi respeitada”.

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