Justiça

Fachin nega pedido da defesa e mantém a prisão de PRF envolvido na morte de Genivaldo

Advogados alegaram que o policial passa por um grave quadro de trantornos mentais, com risco de vida

Ministro Edson Fachin profere seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 1060, que tem como réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de Kleber Nascimento Freitas, um dos três policiais rodoviários federais acusados pelo homicídio de Genivaldo Santos, um homem negro, durante uma abordagem da PRF em Umbaúba (SE), em maio de 2022.

A defesa do agente alegava que não haveria fundamentação idônea para a manutenção da prisão e que ele passa por um grave quadro de trantornos mentais, com risco de vida. Segundo os advogados, a unidade prisional onde Freitas está não conta com estrutura adequada para tratamento.

De acordo com Fachin, porém, declarações, relatórios e atestados médicos não foram submetidos à primeira instância. “Nesse contexto, não cabe ao STF pronunciar-se sobre questão não debatida nas instâncias ordinárias, o que caracterizaria supressão de instância”, explicou.

Além de Kleber Freitas, estão envolvidos no caso os policiais William de Barros Noia e Paulo Rodolpho Lima Nascimento. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022 no Presídio Militar de Sergipe.

No final de julho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região impôs mais um revés à defesa dos policiais ao rejeitar a anulação do processo sob o argumento de que os peritos e o delegado que registrou a ocorrência não teriam sido ouvidos. Na prática, a decisão abre caminho para levá-los a júri popular.

O trio responderá pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura-castigo, cujas penas, somadas, podem chegar a 40 anos de prisão. Ainda não há uma data para o julgamento.

Ao rejeitar o argumento da falta de fundamentação para a prisão de Kleber, Fachin ressaltou que os agentes foram avisados de que Genivaldo tinha problemas mentais, que ele não resistiu à abordagem e que o uso da força parece não ter seguido as instruções técnicas.

Além disso, o laudo cadavérico atestou lesões ocasionadas pelo spray de pimenta repetidas vezes e muito próximas dos olhos, provavelmente em decorrência da deflagração de granada de gás lacrimogêneo no porta-malas da viatura, onde a vítima foi colocada.

Em 12 de setembro, o juiz Rafael Soares, da Justiça Federal em Sergipe, determinou que a União pague 1 milhão de reais em indenização ao filho de Genivaldo.

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