Justiça

Zanin concorda com voto do relator e condena primeiro réu do 8 de Janeiro

Alexandre de Moraes havia votado por condenar o bolsonarista a 17 anos de prisão. Nunes Marques divergiu e minimizou a pena

Zanin no primeiro julgamento dos réus do 8 de Janeiro. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin votou, nesta quarta-feira 14, por condenar o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. 

O ministro votou pela condenação do réu pelos seguintes crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • dano qualificado;
  • deterioração do patrimônio tombado; e
  • associação criminosa armada.

O total das penas aplicadas chega a 15 anos de prisão, com cumprimento inicial no regime fechado.

Zanin concordou com o voto de Moraes para caracterizar os atos como crime de multidão, com a intenção de aniquilar o Estado Democrático de Direito. 

O ministro ponderou ainda que, ainda que o réu tivesse negado em depoimentos que teria participado das depredações, “a negativa do autor não se sustenta mediante o conjunto probatório”. 

Para Zanin, a ação do réu para a consumação dos delitos é evidente. 

“Ele não ingressou no Senado para um passeio, como disse o ministro Alexandre de Moraes. Ele ingressou, juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição de governo constituído”. 

“Sua vontade de concorrer para o crime ficou evidente”, completou o ministro.

Ainda segundo Zanin, a intenção dos golpistas ficou evidenciada dada a organização e planejamento para os atos em Brasília. 

“Os indivíduos invasores vieram preparados para a prática de atos violentos, portanto armas brancas e equipados com objetos de proteção pessoal”, disse. 

Zanin ainda apontou que, em casos com múltiplos envolvidos, não se faz necessária a individualização da conduta de cada um dos agentes criminosos, afastando os argumentos da defesa do réu. 

Ainda que tenha concordado com a responsabilização do réu por todos os crimes contidos na denúncia, Zanin divergiu parcialmente do relator quanto à somatória da pena.

Faltam os votos de oito ministros:

  • Gilmar Mendes;
  • Rosa Weber;
  • Cármen Lúcia;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Luís Roberto Barroso; e
  • André Mendonça. 

O voto do relator

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão, com cumprimento inicial no regime fechado.

“Como participante e integrante das caravanas que estavam no Quartel-General em Brasília, naquele fim de semana, invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência, tentou abolir o Estado Democrático de Direito visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes institucionais”, sustentou.

“Tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio de depredação de prédios públicos e ocupação da sede das instituições.”

No voto, o ministro destacou que o réu fazia parte de uma turba de golpistas que desejavam provocar uma intervenção militar para destituir o presidente Lula.

Moraes rebateu a tese da defesa, que pedia a absolvição pela suposta ausência de individualização da conduta. Segundo o ministro, os acontecimentos no 8 de Janeiro caracterizam crimes de multidão, cuja autoria se dá pela coletividade.

“As condutas são da turba, um incitando o outro. São todos copartícipes do crime. Não há necessidade de detalhes minuciosamente as condutas de cada agente.”

Moraes ressaltou que Aécio integrava um grupo autodenominado “Patriotas”, que buscava, em clara violação à democracia e ao Estado de Direito, a concretização de um golpe.

“A coautoria de Aécio vem comprovada integralmente pela prova dos autos. O réu foi preso dentro do plenário do Senado Federal. Durante interrogatório, afirmou que já frequentava o quartel do Sudeste, no bairro do Ibirapuera, em São Paulo”, prosseguiu.

Em depoimento, o réu confessou ter doado 380 reais ao grupo para possibilitar a viagem de São Paulo a Brasília.

Ele ainda afirmou ter se juntado às pessoas que acampavam no QG do Exército em Brasília e alegou que existia um grupo na liderança do local, responsável por dar início à caminhada em direção à Praça dos Três Poderes.

Segundo Alexandre de Moraes, além de invadir os prédios públicos, o réu incentivava, por meio de vídeos, que outros se juntassem à tentativa de golpe de Estado.

O ministro relator destacou que a intenção do acusado de incitar a participação de outros golpistas foi comprovada por fotos e vídeos encontrados no celular de Aécio.

Para Moraes, o “sentimento de impunidade era tão grande que filmaram para comprovar que participaram do golpe de Estado, se autoincriminando”.

O voto divergente de Nunes Marques

O ministro Nunes Marques discordou parcialmente do voto do relator, Alexandre de Moraes, e avaliou que o réu concorreu apenas para os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Kassio rejeitou enquadrar Aécio no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro pontuou que, para se configurar o delito, seria necessário que o agente atuasse de forma violenta para impedir o livre exercício dos Poderes da União. 

“É necessário que a conduta tenho o potencial de produzir o objetivo pretendido. Não houve intensidade eficiente para abolir o Estado Democrático de Direito. Não teve potencialidade lesiva”, diz o voto do ministro.

Nunes ressaltou que os golpistas não tinham a organização necessária para gerar um perigo real ao Estado Democrático de Direito.

Ainda segundo ele, somente as Forças Armadas teriam meios eficazes para abolir o Estado ou destituir o presidente eleito.

O ministro revisor ainda entendeu que os autos não coletaram indícios suficientes a atestar que os golpistas haviam se organizado em uma associação criminosa para a prática dos crimes ocorridos no 8 de Janeiro.

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