Justiça

Kassio diverge de Moraes, condena réu por apenas 2 crimes e minimiza ‘alcance’ do 8 de Janeiro

Alexandre de Moraes havia votado por condenar bolsonarista a 17 anos de prisão. O julgamento continua nesta quinta

O ministro do STF Kassio Nunes Marques. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta quarta-feira 13 por condenar a 2 anos e 6 meses de prisão o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. Na sequência, o julgamento foi suspenso e continuará nesta quinta.

O ministro discordou parcialmente do voto do relator, Alexandre de Moraes, e avaliou que o réu concorreu apenas para os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Kassio rejeitou enquadrar Aécio no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro pontuou que, para se configurar o delito, seria necessário que o agente atuasse de forma violenta para impedir o livre exercício dos Poderes da União.

“É necessário que a conduta tenho o potencial de produzir o objetivo pretendido. Não houve intensidade eficiente para abolir o Estado Democrático de Direito. Não teve potencialidade lesiva”, diz o voto do ministro.

Nunes ressaltou que os golpistas não tinham a organização necessária para gerar um perigo real ao Estado Democrático de Direito.

Ainda segundo ele, somente as Forças Armadas teriam meios eficazes para abolir o Estado ou destituir o presidente eleito.

“A realização de atos de vandalismo com o objetivo de desencadear uma intervenção militar constitui expediente completamente inato ao alcance do objetivo almejado pelos manifestantes, dado que as Forças Armadas jamais sinalizaram qualquer adesão aos objetivos ilícitos tentados por inúmero desses manifestantes.”

O mesmo argumento de ineficácia foi utilizado para descaracterizar o crime de golpe de Estado. Para o ministro, trata-se de um “crime impossível”, ou seja, a pessoa utiliza um meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que impossibilitaria a consumação do delito.

O ministro revisor ainda entendeu que os autos não coletaram indícios suficientes a atestar que os golpistas haviam se organizado em uma associação criminosa para a prática dos crimes ocorridos no 8 de Janeiro.

“Não se pode presumir que todos os acusados presos manifestassem indistintamente tal vínculo associativo”, disse.

Ao fixar a pena, o revisor considerou que o réu teve participação de menor importância na prática dos crimes e não agiu de forma direta para os danos.

Restam os votos de nove ministros:

  • Gilmar Mendes;
  • Rosa Weber;
  • Cármen Lúcia;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Luís Roberto Barroso;
  • André Mendonça; e
  • Cristiano Zanin.

O voto do relator

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação de Aécio a 17 anos de prisão, com cumprimento inicial no regime fechado.

“Como participante e integrante das caravanas que estavam no Quartel-General em Brasília, naquele fim de semana, invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência, tentou abolir o Estado Democrático de Direito visando o impedimento ou restringindo o exercício dos poderes institucionais”, sustentou o magistrado.

“Tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio de depredação de prédios públicos e ocupação da sede das instituições.”

No voto, o ministro destacou que o réu fazia parte de uma turba de golpistas que desejavam provocar uma intervenção militar para destituir o presidente Lula.

Moraes rebateu a tese da defesa, que pedia a absolvição do réu pela suposta ausência de individualização da conduta. Segundo o ministro, os acontecimentos no 8 de Janeiro caracterizam crimes de multidão, cuja autoria se dá pela coletividade.

“As condutas são da turba, um incitando o outro. São todos copartícipes do crime. Não há necessidade de detalhes minuciosamente as condutas de cada agente.”

Moraes ressaltou que Aécio integrava um grupo autodenominado “Patriotas”, que buscava, em clara violação à democracia e ao Estado de Direito, a concretização de um golpe.

“A coautoria de Aécio vem comprovada integralmente pela prova dos autos. O réu foi preso dentro do plenário do Senado Federal. Durante interrogatório, afirmou que já frequentava o quartel do Sudeste, no bairro do Ibirapuera, em São Paulo”, prosseguiu o ministro.

Em depoimento, o réu confessou ter doado 380 reais ao grupo para possibilitar a viagem de São Paulo a Brasília.

Ele ainda afirmou ter se juntado às pessoas que acampavam no QG do Exército em Brasília e alegou que existia um grupo na liderança do local, responsável por dar início à caminhada em direção à Praça dos Três Poderes.

Segundo Alexandre de Moraes, além de invadir os prédios públicos, o réu incentivava, por meio de vídeos, que outros se juntassem à tentativa de golpe de Estado.

O ministro relator destacou que a intenção do acusado de incitar a participação de outros golpistas foi comprovada por fotos e vídeos encontrados no celular de Aécio.

Para Moraes, o “sentimento de impunidade era tão grande que filmaram para comprovar que participaram do golpe de Estado, se autoincriminando”.

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