Justiça
Entenda o que é um crime multitudinário, peça-chave no julgamento sobre o 8 de Janeiro
O STF iniciou o julgamento de quatro réus acusados de envolvimento nos atos golpistas
O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quarta-feira 13, o julgamento do primeiro réu acusado pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.
O relator, Alexandre de Moraes, rebateu a tese da defesa do réu Aécio Lúcio Costa Pereira, que pedia a absolvição do acusado pela suposta ausência de individualização da conduta. O magistrado argumentou que os delitos analisados se configuram como “crimes de multidão” ou “crimes multitudinários”.
A doutrina defendida por juristas citados por Moraes, a exemplo de Júlio Fabbrini Mirabete e Guilherme Nucci, classifica como crimes de multidão aqueles cometidos por um grupo de pessoas em um tumulto.
Nesses casos, comuns em linchamentos ou brigas em estádios de futebol, ainda que não haja concordância entre os criminosos, um agente acaba exercendo influência sobre o outro, contribuindo para um resultado criminoso.
A classificação dos atos golpistas como crimes de multidão foi defendida pela Procuradoria-Geral da República nas denúncias apresentadas ao STF.
“A influência recíproca entre os agentes integrantes do ato, ainda que não se conheçam, atrai a realização de ações por imitação ou sugestão, em clara demonstração do vínculo subjetivo entre os agentes e adesão ao comportamento praticado”, afirmou o subprocurador Carlos Frederico Santos.
Segundo Moraes, os golpistas agiam como uma turba, com o objetivo de criar o ambiente para uma intervenção militar que destituiria o presidente Lula, democraticamente eleito.
A aplicação da tese de crime de multidão torna desnecessária a descrição minuciosa da participação de cada acusado, uma vez que se mostra impossível, em um tumulto, esclarecer o passo a passo da conduta danosa.
“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de que, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal”, pontuou o relator.
Ainda que a tese gere discordância das defesas, os tribunais superiores têm manifestações pacificadas sobre o tema.
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