Justiça

Senado promove nesta semana discussão sobre a nova Lei do Impeachment

O plano do presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enquadra fake news contra as instituições

Rodrigo Pacheco e Arthur Lira atuam como zagueiros na defesa dos milionários – Imagem: Jefferson Rudy/Ag. Senado
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O Senado promoverá nesta quarta-feira 6 uma audiência pública sobre a nova Lei do Impeachment. O projeto foi protocolado em março pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com base na deliberação de uma comissão de juristas presidida pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski. O relator do PL é o senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Participarão da sessão na Comissão de Constituição e Justiça, entre outros, Lewandowski, o membro do Conselho Nacional de Justiça Luiz Bandeira de Mello Filho, o advogado e professor da USP Pierpaolo Bottini e o consultor legislativo do Senado João Trindade Cavalcante Filho.

Um dos crimes de responsabilidade pelos quais o presidente e o vice-presidente da República podem responder, conforme o novo texto, consiste em “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas”.

Também seria crime de responsabilidade “embaraçar o livre exercício dos direitos políticos, o processo eleitoral ou a posse dos eleitos”.

Se aprovado, o projeto também reduzirá o poder de Arthur Lira (PP-AL). A redação prevê que o presidente da Câmara teria até 30 dias para analisar requerimentos pela abertura de um processo de impeachment. Atualmente, ele pode manter os pedidos em sua gaveta por quanto tempo desejar, como Lira fez durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Pelo novo projeto, se o presidente da Câmara não se manifestar em 30 dias, o pedido será automaticamente arquivado. Há, porém, a possibilidade de parlamentares apresentarem um recurso contra o arquivamento, se reunirem o apoio de um terço da composição da respectiva Casa.

Em caso de recurso, a Mesa terá 30 dias para deliberar. Se ela não se manifestar ou arquivar a denúncia, caberá recurso ao plenário, mediante um requerimento da maioria dos membros da Casa.

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