Política

Plano de Pacheco para a nova Lei do Impeachment enquadra fake news contra as instituições

Se aprovado, o projeto também retirará uma parcela substancial do poder do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Pedro Gontijo/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou nesta sexta-feira 24 um projeto de lei a definir a nova Lei do Impeachment. O texto nasceu da deliberação de uma comissão de juristas criada pela Casa Alta e presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski.

O anteprojeto da comissão foi entregue a Pacheco em dezembro. À época, Lewandowski afirmou que o objetivo é modernizar a lei de 1950 levando em consideração as garantias estabelecidas pela Constituição de 1988 – ou seja, reforçar a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para a autoridade que sofre impeachment.

Um dos crimes de responsabilidade pelos quais o presidente e o vice-presidente da República podem responder consiste em “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas”.

Também seria crime de responsabilidade “embaraçar o livre exercício dos direitos políticos, o processo eleitoral ou a posse dos eleitos”.

O projeto lista os tipos de crimes de responsabilidade, separados por temas:

  • crimes de responsabilidade contra a existência da União e a soberania nacional;
  • crimes de responsabilidade contra as instituições democráticas, a segurança interna do País e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  • crimes de responsabilidade contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
  • crimes de responsabilidade contra a probidade na Administração;
  • crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária.

De acordo com o texto, poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade e responder a processo de impeachment, entre outros:

  • o presidente e o vice-presidente da República;
  • os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
  • os ministros do Supremo Tribunal Federal;
  • o procurador-geral da República e o advogado-geral da União;
  • os ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
  • os governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • os juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho.

Se aprovado, o projeto também retirará uma parcela substancial do poder de Arthur Lira (PP-AL). A redação prevê que o presidente da Câmara dos Deputados teria até 30 dias para analisar requerimentos pela abertura de um processo de impeachment. Atualmente, ele pode manter os pedidos em sua gaveta por quanto tempo desejar, como Lira fez durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).

Pelo novo projeto, se o presidente da Câmara não se manifestar em 30 dias, o pedido será automaticamente arquivado. Há, porém, a possibilidade de parlamentares apresentarem um recurso contra o arquivamento, se reunirem o apoio de um terço da composição da respectiva Casa.

Em caso de recurso, a Mesa terá 30 dias para deliberar. Se ela não se manifestar ou arquivar a denúncia, caberá recurso ao plenário, mediante um requerimento da maioria dos membros da Casa.

Leia a íntegra do projeto:

DOC-Avulso-inicial-da-materia---SF230513061495-20230324

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