Justiça

Não há razão para mexer no STF, diz Barroso em reação a ofensiva do Congresso

O presidente do STF alertou para precedentes antidemocráticos e afirmou que a Corte funciona devidamente

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira 4 respeitar os debates promovidos pelo Congresso Nacional, mas afirmou não ser o momento de alterar regras de composição e funcionamento da Corte.

A declaração foi concedida horas depois de a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovar uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores, como o STF.

Também ganhou tração nos últimos dias a tramitação de uma PEC na CCJ para estabelecer mandatos de oito anos para magistrados do Supremo. A matéria conta com uma oposição declarada do decano do tribunal, Gilmar Mendes.

Além disso, na semana passada, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) protocolou uma PEC que dá poderes ao Congresso para sustar decisões do STF que “extrapolem os limites constitucionais”.

“Na vida democrática, a gente convive com a diferença, a absorve e, no geral, se curva à vontade da maioria. Honestamente, considerando uma instituição que funciona bem, não vejo razão para se procurar mexer na composição e no funcionamento do STF“, disse Barroso nesta quarta. “Mas o debate público no Congreso é legitimo e participaremos dele.”

Barroso se manifestou brevemente sobre as três propostas em discussão no Congresso:

  • Mandatos para ministros do STF: “Como a Constituição escolheu um determinado modelo, pior que não ter o modelo ideal é ter um modelo que não se consolida nunca”;
  • Limite para decisões monocráticas: “Resolvemos isso internamente, estabelecendo que todas as decisões em ações diretas têm de ser levadas imediatamente ao plenário”;
  • PEC para suspender decisões da Corte: “A possibilidade de reverter decisão do STF vejo com muita ressalva. Já tivemos um precedente da ditadura de Getúlio Vargas, em 1937”.

A PEC chancelada nesta quarta pela CCJ – que ainda precisa ser votada em plenário – proíbe concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei ou um ato dos presidentes da República, do Senado e da Câmara.

No caso de um pedido formulado durante o recesso do Judiciário, a concessão de decisão monocrática será permitida em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda de eficácia da ordem individual.

A proposta também estabelece que pedidos de vista – prazo extra para estudar um determinado processo – devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após esse período, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.

No Supremo, já há uma regra a prever a devolução de pedidos de vista em no máximo 90 dias.

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