Justiça

Zanin vota contra o Marco Temporal e desempata o placar no STF

A contagem parcial é de 3 votos a 2 pela rejeição da tese. Restam as manifestações de 6 ministros

O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira 31 contra a aplicação do Marco Temporal para a demarcação de territórios no País.

Segundo a tese, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer tipo de Marco Temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império e, em sede constitucional, a partir de 1934”, sustentou Zanin.

Contudo, ele discordou do relator, Edson Fachin, sobre a extensão da indenização “aos que, de boa-fé, receberam a titulação de áreas que serão alcançadas pelos procedimentos demarcatórios aqui tratados”.

Segundo Zanin, “a possibilidade de cabimento de indenização deve ser analisada caso a caso, após procedimento administrativo ou judicial”.

Até aqui, votaram contra a tese:

  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Cristiano Zanin

Já se manifestaram a favor da aplicação do Marco Temporal:

  • Kassio Nunes Marques
  • André Mendonça

Restam os votos de seis ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia
  • Rosa Weber

Os outros votos

Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela rejeição da tese, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça defenderam reconhecê-la.

O primeiro voto, o de Fachin, foi proferido ainda em 2021. Segundo o relator, a tese desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser retiradas por emendas à Constituição.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988, porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal“, argumentou.

O segundo voto veio ainda em 2021. Ao abrir divergência, Kassio Nunes – indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro – argumentou que a tese do Marco Temporal “pondera valores constitucionais relevantes”.

“De um lado, a proteção, o incentivo à cultura indígena; de outro, a segurança jurídica do desenvolvimento regional, o direito à propriedade privada e o direito ao sustento de outros integrantes da sociedade brasileira”, afirmou.

Em junho deste ano, Moraes proferiu o segundo voto contra a tese. Na avaliação do ministro, “a ideia do Marco Temporal não pode ser uma radiografia”. Ele disse que “afastaria” a possibilidade de aplicar a tese.

Moraes, porém, entende haver cenários em que a União tem de recompensar os donos de áreas desapropriadas. Por exemplo: nos casos em que se reconhecer que uma terra é tradicionalmente indígena sem que tenha havido litígio, o não-indígena que a ocupa merecerá uma indenização completa, pelas benfeitorias e pela terra nua.

o segundo o voto a favor do Marco Temporal veio de Mendonça, na última terça-feira 30. Ele relatou um longo histórico de conflitos indígenas desde a colonização portuguesa e alegou que a adoção da tese trará segurança jurídica para indígenas e ruralistas.

“Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro”, justificou. “Entendo eu que essa solução é encontrada a partir da leitura que faço do que foi o texto e a intenção do constituinte originário, de trazer uma força estabilizadora a partir da sua promulgação.”

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