Justiça

Zanin derruba decisão que proibia produção de relatórios do Coaf a pedido da polícia

A liminar atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Pará

Zanin derruba decisão que proibia produção de relatórios do Coaf a pedido da polícia
Zanin derruba decisão que proibia produção de relatórios do Coaf a pedido da polícia
O ministro Cristiano Zanin, do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia declarado ilegais relatórios do Coaf produzidos após solicitação direta da polícia. A liminar, assinada nesta quinta-feira 23, atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Pará.

Em agosto, a 6ª Turma do STJ decidiu, por maioria de votos, que a autoridade policial não poderia solicitar relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf, sem autorização da Justiça. O entendimento foi firmado durante a análise de um caso envolvendo apurações sobre lavagem de dinheiro no Pará.

Ao recorrer da decisão, a Procuradoria da República no estado alertou que apurações em andamento poderiam ser prejudicadas caso a medida fosse mantida.

Zanin concordou com os argumentos do MPF e considerou que o Supremo possui jurisprudência para permitir que “relatórios emitidos pelo Coaf podem ser emitidos espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”.

“Isso porque existe, em termos de inteligência financeira, um padrão internacional de combate à lavagem de dinheiro, evasão de divisas, terrorismo e tráfico de drogas que, com todas as vênias, foi desconsiderado pela decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça”, escreveu.

O magistrado também não concordou com o argumento de que haveria uma “requisição indiscriminada” de relatórios por parte da polícia. 0 autoridade policial. “Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência”, afirmou.

Em 2019, o STF autorizou o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o MP e a polícia, mesmo quando não houver decisão judicial.

Naquele ano, o ministro Dias Toffoli chegou a suspender todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados sem autorização do Poder Judiciário, atendendo a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) – essa decisão foi posteriormente derrubada.

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