Política

STF anula relatórios do Coaf contra Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’

Antes, a 2ª Turma rejeitou um recurso do Ministério Público do Rio e assegurou o foro privilegiado do filho ‘Zero Um’ de Jair Bolsonaro

O senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente, nesta terça-feira 30, um recurso do senador Flávio Bolsonaro para anular quatro relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, no caso das “rachadinhas”. Os ministros mantiveram apenas um relatório, que identificou movimentações atípicas de 1,2 milhão de reais nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.

Antes, o colegiado rejeitou um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e assegurou o foro privilegiado de Flávio e a transferência do caso para a 2ª instância.

Votaram pela anulação dos relatórios do Coaf os ministros Gilmar Mendes (relator), Ricardo Lewandowski e Kássio Nunes Marques. Edson Fachin, vencido, defendeu a manutenção dos elementos que embasam a denúncia contra o senador.

Com os documentos invalidados, o caso das “rachadinhas” deve voltar ao estágio inicial, já que as etapas seguintes da apuração se basearam nos relatórios de inteligência financeira, os RIFs.

A defesa alegou ao STF que os relatórios do Coaf – compartilhados com o Ministério Público do Rio – representaram uma “devassa”. Para Gilmar, “a primeira razão de nulidade está relacionada com a produção de RIFs por intercâmbio ter ocorrido sem ter sido instaurada formalmente em face do paciente qualquer investigação preliminar.”

Flávio Bolsonaro foi denunciado em novembro de 2020 pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato. Para a maioria da 2ª Turma, as apurações, porém, são ilegais por terem começado antes da instauração formal do procedimento de investigação.

Em outra vitória nesta terça, o filho “Zero Um” de Jair Bolsonaro obteve maioria na 2ª Turma do STF para confirmar a decisão judicial que tirou de Flávio Itabaiana, magistrado de 1ª instância, a investigação das “rachadinhas”. Foi ele quem ordenou, entre outras medidas, as quebras de sigilo e a prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema nos tempos em que Flávio Bolsonaro ocupava um cargo de deputado estadual no Rio.

Em junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que Flávio teria direito ao foro, já que os fatos apurados ocorreram durante o seu mandato na Alerj. O caso, então, passou a tramitar no Órgão Especial do TJ-RJ.

A defesa do parlamentar argumentava que, ao ser eleito para outro cargo, o foro por prerrogativa se transfere à nova função, o chamado “mandato cruzado”. No entanto, existe uma divergência sobre a continuidade do foro quando o mandato passa da esfera estadual para a federal, como no caso do atual senador. 

Enquanto o processo aguardava análise do STF, os advogados do filho de Jair Bolsonaro usaram a decisão do TJ-RJ para contestar a validade das apurações realizadas até então, levando a uma série de derrotas da Procuradoria fluminense no Superior Tribunal de Justiça.

Em uma das decisões mais sensíveis para as apurações, o STJ chegou a anular todas as decisões de 1ª instância no âmbito da investigação. O entendimento provocou reação entre integrantes do Ministério Público, que classificaram a decisão como “equivocada”. Na ocasião, o procurador regional Douglas Fischer chegou a indicar que o STJ “invocou uma decisão que não decidiu o que ele disse que decidiu”.

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