Justiça

STJ revisa posição sobre a necessidade de autorização judicial para compartilhamento de relatórios do Coaf

6ª Turma do STJ seguiu a nova orientação do STF no tema

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Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil Prédio do STJ. Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o uso de dois relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido de autoridade policial. Com a determinação de licitude dos itens, os ministros retiraram a necessidade de autorização judicial para a obtenção de provas. A revisão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema. 

Em 2019, a Suprema Corte decidiu que é lícito o compartilhamento de ofício, sem autorização judicial, de provas entre órgão públicos como a Receita Federal e o Coaf com o órgão de investigação, como o Ministério Público e autoridades policiais, sempre que houver indícios de atuação criminosa. 

Na ocasião, o STF analisava um caso em que a Receita Federal havia identificado possível crime a partir de relatórios financeiros do Coaf e informado o Ministério Público. 

Anteriormente, o STJ havia pontuado que o fluxo contrário de informações, ou seja, documentos emitidos a partir de pedido do MP, não seriam válidos sem autorização judicial. 

Para os ministros do STJ, a necessidade de autorização judicial visava impedir os órgãos de persecução penal tenham à disposição um repositório de informações, em desrespeito ao direito fundamental à proteção de dados.

No entanto, um recurso no STF declarou, recentemente, a licitude dos dois fluxos de obtenção de provas. Tal decisão fez o STJ rever o entendimento anterior, acatando a nova orientação do Supremo. 

Apesar de seguir o entendimento do STF, ministros do STJ fizeram ponderações em seus votos de que a orientação do Supremo não é clara sobre as hipóteses em que MP e polícia podem requerer informações sem a autorização do Judiciário. 

O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que tem dificuldades em entender a posição do Supremo na integralidade. Ele destacou que, nas poucas vezes em que a Corte Superior se debruçou sobre o tema, a conclusão foi de que seria necessária a autorização judicial prévia.

Ele ainda citou a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL) por rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio. No caso prático, o STF anulou o uso de relatórios do Coaf elaborados a pedido da autoridade policial.

Relator, o ministro Gilmar Mendes disse no acórdão que “as autoridades competentes não podem requisitar ao Coaf o detalhamento de contas bancárias ou quaisquer outras informações que já não tenham sido previamente informadas ao Coaf pelas próprias instituições financeiras ou pelos próprios setores obrigados”.

Ou seja, “o envio ou a solicitação de relatórios de inteligência deve ocorrer através dos canais institucionais oficiais, sendo vedada a realização de consultas informais, de devassas não registradas às operações financeiras dos cidadãos”. 

Ainda que haja uma contradição na aplicação do entendimento e na orientação por parte do STF, o STJ respeitou o precedente.

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