Justiça

Coaf pode compartilhar dados com a polícia e o MP mesmo sem aval judicial, decide o STF

A 1ª Turma confirmou a decisão de Cristiano Zanin que derrubou entendimento do STJ

O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira 2, por unanimidade, uma decisão do ministro Cristiano Zanin que autoriza a polícia e o Ministério Público a solicitarem relatórios de inteligência financeira ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras sem prévia autorização judicial.

Em novembro de 2023, Zanin derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que declarava ilegais os relatórios do Coaf produzidos após pedido direto da polícia. O entendimento da 6ª Turma do STJ havia sido firmado em agosto, durante a análise de um caso sobre lavagem de dinheiro no Pará.

Ao recorrer da determinação, a Procuradoria da República no estado alertou que apurações em andamento poderiam ser prejudicadas caso a medida fosse aplicada.

Em 2019, porém, o STF já havia autorizado o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o MP e a polícia, mesmo sem decisão judicial.

“Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial”, defendeu Zanin nesta terça. Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

“O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes no julgamento.

Dino sustentou, por sua vez, que “seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita”.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela derrubada da ordem do STJ, sob o argumento de ausência de “fundamento razoável”.

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