Justiça

STF decide pela instalação do juiz das garantias em no máximo 2 anos

O resultado, porém, ainda não foi proclamado. A corte terá de definir o ‘marco zero’ para o prazo de instalação do modelo

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela adoção obrigatória do juiz de garantias e fixou um prazo de 12 meses – prorrogáveis pelo menos período – para efetivar a implementação. Todos os ministros se manifestaram até esta quarta-feira 23.

O relator, Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que obriga todas as comarcas do País a adotar o juiz de garantias. Com a formação da maioria, porém, ele seguiu o voto divergente de Dias Toffoli a prever o prazo de um ano.

Na prática, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

Conforme a decisão da maioria do STF, a competência do juiz de garantias valerá até o Ministério Público oferecer a denúncia. A análise sobre o recebimento ou não da peça caberá ao magistrado responsável pelo processo penal.

A corte também definiu que não haverá a atuação de um juiz de garantias no caso de procedimentos iniciados nos tribunais. Um exemplo envolve os casos sobre autoridades com foro privilegiado.

O mecanismo também não será aplicado ao tribunal do júri e aos casos de violência doméstica e familiar. O juiz de garantias, porém, valerá para os processos criminais na Justiça Eleitoral.

Segundo Toffoli, a implementação do juiz de garantias deve valer em ações penais instauradas após a efetiva adoção do modelo, sem impactar casos em andamento. Este ponto voltará à discussão no STF nesta quinta-feira 24, a exemplo do debate sobre o “marco zero” para iniciar a contagem do prazo de 12 meses.

O desenho do juiz de garantias foi definido pelo Pacote Anticrime de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro daquele ano, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.

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