Justiça

Os argumentos de Moraes para rejeitar a tese do marco temporal no STF

O ministro seguiu o relator, Edson Fachin, enquanto Kassio Nunes abriu uma divergência. Um pedido de vista de André Mendonça adiou a conclusão

Foto: Divulgação/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu nesta quarta-feira 7 o segundo voto contra a tese do marco temporal para a demarcação de territórios no País. Na sessão, porém, André Mendonça pediu vista e adiou por até 90 dias o prosseguimento da análise.

Moraes seguiu o voto do relator, Edson Fachin, enquanto Kassio Nunes Marques abriu uma divergência e votou por reconhecer o marco temporal. Restam os votos dos outros sete ministros, incluindo a presidente do STF, Rosa Weber, que se aposentará compulsoriamente em 2 de outubro.

Conforme a tese do marco temporal, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o controle de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

Segundo Moraes, “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”. Ele disse que “afastaria” a possibilidade de aplicar a tese.

“Não podemos fechar os olhos a outras situações que eu trouxe aqui da comunidade dos índios Xokleng. Da mesma forma que não podemos fechar os olhos para os agricultores que têm suas terras, trabalham nas suas terras”, disse o ministro.

De acordo com ele, essa é “uma das questões mais díficeis, não só no Brasil, mas no resto do mundo”. O assunto, avalia Moraes, “vem gerando insegurança jurídica e afetando a paz social”.

“Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória essa questão”, prosseguiu. Diante disso, Moraes demonstrou preocupação em considerar diferentes cenários. Na hipótese de uma comunidade indígena que ocupava um determinado território ou estava em litígio por ele, a posse deve ser garantida a ela e o Poder Público deve indenizar o não-indígena que reivindica o local apenas pelas benfeitorias realizadas “de boa-fé”.

Por outro lado, nos casos em que se reconhecer que uma terra é tradicionalmente indígena sem que tenha havido litígio, o não-indígena que a ocupa merece uma indenização completa, pelas benfeitorias e pela terra nua. “Porque ele não tinha como saber, 100, 130 anos depois. A culpa é do Poder Público, que tem de arcar com isso para garantir a paz social”, justificou o ministro.

“Sendo realisticamente impossível readquirir essa terra – há locais em que temos cidades -, temos a possibilidade de compensação de áreas, desde que a comunidade indígena aceite determinada área por guardar semelhanças com seus modos de vida e suas tradições”, complementou.

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