Justiça
André Mendonça pede vista e interrompe julgamento no STF sobre o marco temporal
A análise foi retomada nesta quarta com o voto do ministro Alexandre de Moraes
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu nesta quarta-feira 7 o julgamento sobre a tese do marco temporal para a demarcação de territórios no País. O magistrado, indicado por Jair Bolsonaro (PL), pediu vista – ou seja, mais tempo para estudar os autos.
Conforme as regras do Supremo, Mendonça tem 90 dias para devolver a ação para análise.
O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em 2021. Ele votou contra o marco temporal, a exemplo do relator, Edson Fachin. Até aqui, apenas Kassio Nunes Marques – também indicado por Bolsonaro – votou pelo reconhecimento da tese.
Desde a segunda-feira 5, indígenas de diversos pontos do País se reuniram em Brasília, em um acampamento montado perto da Esplanada dos Ministérios, para acompanhar a decisão da Corte.
Conforme a tese do marco temporal, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o controle de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
O movimento em defesa dos direitos dos povos indígenas se opõe frontalmente ao marco temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Apib, sustenta que a adoção da tese limitaria o acesso dos indígenas ao seu direito originário sobre suas terras. Diz, ainda, haver casos de povos que foram expulsos delas algumas décadas antes da entrada em vigor da Constituição.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e avalizada pelo Senado. Ao longo dos últimos dias, parlamentares pediram ao STF que o tema não fosse discutido sem a definição do PL no Congresso, mas a Corte decidiu julgar o tema.
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