Justiça

O que está em jogo no julgamento do STF sobre abordagem policial com base na cor da pele

Corte analisa caso de homem que foi condenado por tráfico após abordagem se basear em “filtragem racial”; ele estava com 1,58 gramas de entorpecentes no bolso

Foto: Secom/Polícia Civil
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O Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira 11, um habeas corpus que pretende anular prova obtida após o acusado ser abordado por policiais com base em perfilamento racial. 

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o acusado, pede ao STF o reconhecimento da ilegalidade da busca pessoal baseada em critérios raciais e, consequentemente, a anulação da condenação por tráfico de entorpecentes. 

O julgamento havia sido suspenso, no dia 1º de março, por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. 

Em primeira instância, o réu foi condenado a sete anos e onze meses de regime fechado por porte de 1,58 gramas de droga. O Tribunal de Justiça reformou a decisão, reduzindo a pena a dois anos e onze meses de detenção. No caso, as provas foram obtidas após ele ser selecionado no chamado perfilamento racial.

O perfilamento racial acontece quando agentes conduzem abordagem motivada pela cor dos indivíduos.

No caso, alega a Defensoria Pública, o acusado somente foi parado pelos policiais por ser negro, não havendo nenhuma outra circunstância que levantassem suspeita nos agentes. 

Segundo o depoimento dos polícias envolvidos na prisão, eles alegam que viram um “indivíduo negro”. Ele estaria, segundo um dos agentes, “servindo algum usuário de droga”. Outro policial disse que o homem negro estava em uma “cena típica de tráfico de drogas”.

“É possível afirmar, com segurança, que se está diante de caso de racismo institucional na atuação policial, concretizado na prática de perfilamento racial pelos dois policiais envolvidos na abordagem do réu”, diz a Defensoria no pedido. 

No início do julgamento, em março, o relator do pedido, ministro Edson Fachin, apontou que “não há crime e nem pode haver castigo pela cor de pele”.

O ministro votou pela anulação das provas obtidas e pediu que os demais ministros se atentassem aos precedentes da Corte sobre abordagem policiais. 

O relator sugeriu também o estabelecimento de uma tese, a ser aplicada a casos similares, segundo a qual a busca pessoal sem mandado judicial “deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos e papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência física”.

Até o momento, discordaram do relator os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Para a divergência, o caso concreto não permite comprovar a ocorrência do perfilamento racial, embora estejam de acordo a respeito da necessidade de se combater o fenômeno.

O placar, portanto, está em 3 a 1 pela rejeição do habeas corpus.

A Procuradora-Geral da República, em manifestação sobre o caso, opinou contra a nulidade das provas. Para o órgão, a detenção do homem em SP não teria relação com o racismo. 

“Não tem nada a ver com crime de racismo. [O acusado] não foi parado porque era uma pessoa de cor negra ou de cor preta“, afirmou o órgão em manifestação assinada por Lindôra Araújo, à época, vice-PGR. 

Segundo ela, “foi uma pessoa que foi presa em flagrante com pinos de cocaína em um ponto de venda de drogas”.

Oito entidades autorizadas também se manifestaram ao STF sobre o tema, todas apontaram a discriminação na abordagem policial e o racismo estrutural como um traço característico das polícias e instituições em geral no Brasil.

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