Justiça

O que acontecerá com Collor após o fim do julgamento no STF

Ministros devem concluir julgamento do petebista por corrupção e lavagem de dinheiro nesta quarta-feira 24

O ex-presidente Fernando Collor. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal deverá concluir o julgamento do ex-presidente Fernando Collor (PTB) nesta quarta-feira 24. Pesam contra ele acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Na última quinta-feira 18, a Corte já havia garantido a maioria para condenar o também ex-senador. 

Em seu voto, o relator do caso, Edson Fachin, opinou pela aplicação de pena de prisão de 33 anos, 10 meses e 10 dias, em cumprimento no regime inicial fechado. 

Seguiram o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

O relator ainda apontou condenação de Collor por fazer parte de organização criminosa. No entanto, quanto a este crime, a Corte ainda não possui maioria de votos, já que Mendonça abriu divergência neste ponto.

O único dos ministros que já apresentou seu voto e não seguiu o relator foi Kassio Nunes Marques, que opinou pela absolvição do réu de todos os crimes descritos no processo. Ele considerou que, como as investigações se basearam em delações premiadas, elas não poderiam valer como única fonte de prova. 

Ainda não votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. 

O futuro do ex-presidente

Apesar da maioria dos ministros votar pela condenação do ex-presidente, até o fim do prazo para a apresentação dos votos, os posicionamentos dos magistrados podem ser alterados. 

Ainda há a possibilidade de que os ministros que ainda não apresentaram seu posicionamento, peçam vista do processo, adianta o julgamento da ação. O perigo neste caso seria da prescrição da pretensão punitiva, já que o processo encontra-se próximo ao prazo legal de prescrição. 

Embora possa ser condenado nesta quarta, a defesa de Collor ainda terá direito a recursos antes de possível início de cumprimento da pena de detenção. 

O principal recurso que poderá ser interposto são os embargos de declaração e embargos infringentes, já que, até o momento, não parece haver decisão unânime dos magistrados pelo voto contrário ao relator de Nunes Marques. 

A pena de prisão de Collor somente poderá ser iniciada após o trânsito em julgado, situação em que não caberá mais nenhum recurso contra a sentença condenatória. 

Ainda que o relator tenha determinado o cumprimento inicial da pena em regime fechado, a defesa ainda poderá solicitar prisão domiciliar, dado a idade do ex-senador. 

No entanto, Collor ainda não atingiu a idade determinada de 80 anos para a aplicação automática da substituição de regime de cumprimento de pena. Hoje o ex-senador tem 73 anos e estava em atividade política. Ele não parece, portanto, ter doença debilitante ou que necessite de cuidados específicos. 

Ainda sobre o cumprimento da pena imposta, como o próprio STF derrubou a previsão legal que dava direito a prisões especiais para os detentos com diploma de ensino superior, Collor poderá ser preso em uma cela comum. 

Collor é réu em ação derivada da Operação Lava Jato. O ex-presidente é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Ele nega todas as acusações. 

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