Justiça
Kassio Nunes nega liminar de procuradora punida por criticar Bolsonaro
Paula Bellotti foi processada pelo Conselho Nacional do Ministério Público por publicações consideradas ofensivas ao presidente
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido de medida liminar apresentado pela procuradora Paula Cristine Bellotti, que questionou a punição que recebeu do Conselho Nacional do Ministério Público por publicar mensagens consideradas ofensivas contra o presidente Jair Bolsonaro. O recurso foi negado em 22 de fevereiro.
Segundo o CNMP, ela publicou no Facebook, em sua página pessoal, uma charge com a imagem de eleitores de Bolsonaro com nádegas em vez de rostos. Também havia suásticas estampadas nas camisas e montagem em que o rosto do presidente aparece no corpo da apresentadora Xuxa Meneghel.
Em outra charge postada por Paula, Bolsonaro lambe os sapatos do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de joelhos. Além da imagem, a procuradora escreveu: “Bolsonaro é um miserável e quer que nós nos tornemos iguais a ele! Cabe a nós decidir”.
Uma terceira imagem reúne fotos de estudantes em manifestação pela educação, junto a um ato a favor de Bolsonaro, com a mensagem: “Estudantes e trabalhadores X o lixo que ocupa a presidência da República e seus vagabundos e fracassados”.
Por causa das postagens, Paula sofreu sanção disciplinar em maio de 2019, via julgamento por processo administrativo, e foi condenada a uma pena de censura. Segundo o CNMP, a procuradora faltou com urbanidade e não guardou decoro pessoal. A procuradora reclama que a pena de censura prevê a proibição de concorrer a promoção por merecimento, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga.
Kassio Nunes Marques, na decisão, diz que a discussão se relaciona com o direito à liberdade de expressão, mas considera que os argumentos de Paula não são “aptos” para enfraquecer os fundamentos da punição aplicada pelo CNMP. O ministro diz ainda que, embora a sanção aplicada pelo CNMP tenha o poder de impedir eventual promoção por merecimento, isso seria “pouco provável em um período próximo”.
O magistrado acrescentou não reconhecer a urgência para justificar a liminar e pediu contestação da União.
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