Justiça

Floriano Marques vota pela inelegibilidade de Bolsonaro, placar vai a 2 a 1

Ministro considerou que ex-presidente não seguiu liturgia do cargo e se comportou como candidato ocupando a Presidência da República

Floriano Marques Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Floriano Marques votou pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) em ação que analisa suposto abuso de poder cometido pelo ex-presidente.

Ele foi o terceiro ministro a votar. O placar está 2 a 1 pela condenação do ex-capitão.

O procedimento analisa a reunião convocada pelo ex-presidente com embaixadores estrangeiros em que descredibilizou o sistema brasileiro de votação. O evento foi televisionado e transmitido pela emissora estatal, a TV Brasil. 

O ministro defendeu que Bolsonaro questionou a confiabilidade da Justiça Eleitoral como estratégia de campanha, quando ainda ocupava o cargo de presidente. 

“Analisando linha a linha, me convenci que ele teve claro objetivo eleitoral, para questionar o processo e angariar os proveitos eleitorais em desfavor de seus concorrentes”, cita trecho. 

O ex-capitão, prosseguiu, teve a intenção de se autopromover na reunião – configurando, assim, abuso de poder político. 

Além disso, Floriano entende que Bolsonaro não tomou os cuidados devidos que se exige de um candidato que disputa a reeleição ocupando cargo público, com acesso à máquina estatal. 

Floriano Marques ainda divergiu do ministro Dal Araújo, que votou pela absolvição de Bolsonaro, apontando que, ainda que a tentativa do ex-capitão de desincentivar os eleitores a compareceram ao pleito não tenha logrado êxito, houve tentativa de interferir na vontade do eleitor. 

“O discurso teve claro objetivo de se colocar dentro da estratégia eleitoral, o que já em si, por ser feito com meio e na condição de presidente da República, poderia caracterizar o abuso, seja pela organização, seja pelo teor do discurso”, disse.

O ministro concluiu, então, que pela caracterização do abuso de poder e do desvio de finalidade já que:

”1) o evento não se inseriu nas atividades diplomática de representação do País perante autoridades estrangeiras;

2) a organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos competente a fazê-la, o que demonstra que não se tratava de um ato regular de governo;

3) o evento teve lugar, não nos próprios adequados para atos de governo para representação internacional, no Palácio da Alvorada;

4) o discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral por emular a imagem do candidato incumbente, seja por aviltar a imagem de seu maior opositor, seja ainda por tentar criar empatia com o eleitorado se apresentando como o candidato perseguido e antissistema viciado;

5) o discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o sistema eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo a participação com vistas a obter benefício;

6) o discurso primou pela difusão de desinformação e acusações sabidamente falsas, ou no mínimo impróvidas;

7) não está passível de dúvidas que por qualquer linha de análise, o discurso visava trazer benefício eleitoral”. 

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