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Reunião de Bolsonaro com embaixadores teve conspiracionismo, vitimização e pensamentos intrusivos, diz relator

Para o relator do processo, houve ‘severa desordem informacional’ com uso de emissora pública por parte do governo anterior

O ministro relator, Benedito Gonçalves, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o julgamento da ação que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explorou discursos de “conspiracionismo, vitimização e pensamentos intrusivos” na reunião com embaixadores de 18 de julho de 2022, quando proferiu ataques ao sistema eleitoral.

A declaração ocorreu na segunda sessão do julgamento que pode punir Bolsonaro com a inelegibilidade por oito anos. Relator do processo, Gonçalves foi o primeiro a manifestar o seu voto.

“Conspiracionismo, vitimização e pensamentos intrusivos foram fortemente explorados no discurso de 18/07/2022, para incutir a ideia de que as eleições de 2022 corriam grande risco de serem fraudadas e que o então presidente da República, em simbiose com as Forças Armadas, estaria levando adiante uma cruzada em nome da transparência e da democracia”, considerou o relator.

Gonçalves afirmou também que a conduta de Bolsonaro “não deixou dúvidas” de que ele difundiu informações falsas a respeito do sistema de votação, para convencer de que havia risco de fraude em favor do candidato oponente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para o ministro, os ganhos eleitorais do ato para Bolsonaro eram “facilmente estimáveis”, dados a popularidade desse tipo de conteúdo nas redes sociais e o êxito das transmissões ao vivo do ex-presidente em 2021.

Segundo ele, na ocasião, o uso da TV Brasil e das redes sociais para essa prática configurou uma ilicitude, porque as mensagens com informações falsas fizeram com que o conteúdo circulasse com maior velocidade e produzisse mais engajamento do que informações verídicas sobre o sistema eleitoral.

“A conduta se amolda à difusão deliberada e massificada por meio de emissora pública e das redes sociais de severa desordem informacional sobre o sistema eletrônico de votação e sobre a governança eleitoral brasileira em benefício da candidatura do investigado”, descreveu o magistrado.

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