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Barroso suspende prazos de processos do Rio Grande do Sul no STF após enchentes

Suspensão vale para ações de origem dos tribunais do estado ou ainda aquelas que tenham partes em advogados no Rio Grande do Sul

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os prazos processuais relativos a ações em trâmite na Corte que envolvam o Rio Grande do Sul e seus municípios. A decisão foi tomada no final de semana após o agravamento das enchentes e fortes chuvas que atingem o estado.

O medida começou a valer, inclusive, de forma retroativa. A data de início estipulada foi quinta-feira 2, quando as chuvas se agravaram no estado, e terá vigência até a próxima sexta-feira 10.

A suspensão definida por Barroso se refere a todas as ações originadas em tribunais do Rio Grande do Sul ou ainda que tenham partes ou advogados constituídos no estado.

A resolução do presidente do Supremo ainda faculta aos demais ministros relatores a análise de situações não enquadradas na medida, mas que possam se enquadrar nas circunstâncias da tragédia.

Ao editar a medida, Barroso atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na semana passada, Barroso já havia assinado a liberação de recursos do Poder Judiciário para auxiliar nas buscas e reconstrução do Rio Grande do Sul. O dinheiro faz parte de fundos do STF formados por multas recolhidas após decisões judiciais.

Na última quarta-feira 1º, o governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública devido a enchentes em diversos municípios. O governo federal, por sua vez, já reconheceu o status em 336 municípios gaúchos. A definição permite a liberação de verbas de forma mais rápida.

No último balanço divulgado pela Defesa Civil do estado, são 83 mortes em decorrência das chuvas. O temporal afetou, segundo as estimativas oficiais, 850 mil pessoas.

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