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Associação de Procuradores recorre de decisão que anulou provas de acordo da Odebrecht
ANPR apresentou relatório final de sindicância e argumentou que premissa utilizada por Dias Toffoli na decisão é ‘totalmente equivocada’
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recorreu da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência entre a construtora Odebrecht e o Ministério Público Federal (MPF).
No recurso, a ANPR sustenta que “não houve qualquer irregularidade na condução do acordo de leniência”, baseando-se no relatório final de uma sindicância realizada pela corregedoria do órgão.
A decisão de Toffoli, que atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula (PT), considerou que as provas obtidas no acordo de leniência eram juridicamente imprestáveis, uma vez que as diligências feitas entre o MPF e as autoridades internacionais – Estados Unidos e Suíça, por exemplo – passaram “ao largo dos canais formais” e que “teriam acontecido à margem da legislação”.
O MPF, por sua vez, rebateu a interpretação do magistrado, considerando que os procuradores seguiram “rigorosamente os tratados internacionais multilaterais e bilaterais”, bem como a própria legislação brasileira.
“O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa”, sustenta o MPF.
Para o órgão, “a menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção”.
Vale destacar que a decisão do ministro do STF impede, por ora, que as provas obtidas no acordo com a Odebrecht sejam usadas em qualquer instância judicial. Para o MPF, esse entendimento parte de uma premissa “totalmente equivocada”.
Agora, Dias Toffoli poderá reconsiderar a própria decisão ou submeter o caso para análise da 2ª Turma do STF.
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