Justiça

Moraes interrompe julgamento sobre a disputa entre Gradiente e Apple pelo marca iPhone

Até o momento, o placar é de dois votos favoráveis à empresa americana e um contrário

Moraes interrompe julgamento sobre a disputa entre Gradiente e Apple pelo marca iPhone
Moraes interrompe julgamento sobre a disputa entre Gradiente e Apple pelo marca iPhone
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento sobre a disputa da Gradiente contra a Apple pelo uso exclusivo da marca iPhone no Brasil. Até o momento, o placar é de dois votos favoráveis à empresa americana e um contrário.

A análise do caso acontecia no plenário virtual da Corte e estava prevista para acabar às 23h59 da próxima segunda-feira 12. Com o pedido de vista, o ministro terá mais tempo para decidir sobre o caso.

O processo começou em 2013, quando a companhia norte-americana ingressou com o pedido para barrar o registro da marca pela brasileira no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Na ação, a Apple requer que a Gradiente possa usar somente o nome Gradiente iPhone, não a marca do dispositivo internacionalmente conhecido. Após diversas derrotas em instâncias inferiores, a brasileira recorreu ao STF.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou para reformar a decisão do TRF-2 que declarou a nulidade do registro do nome pela Gradiente.

O registro foi protocolado pela Gradiente em 2000, e o primeiro dispositivo utilizando o nome iPhone foi lançado em 2012, cinco anos após a Apple apresentar seu produto. Para Toffoli, a demora da concessão do registro pelo INPI não invalida o uso exclusivo da marca. O magistrado defendeu, ainda, que os registros no País não devem ser afetados por uso posterior por empresas estrangeiras.

Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, no entanto, divergiram. Para ambos, punir a empresa americana, “que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto”, prejudicaria a qualidade dos serviços prestados ao consumidor.

Barroso acrescentou que as instâncias inferiores não impediram o uso do termo registrado no INPI, apenas a utilização isolada do nome “iPhone”.

O ministro Edson Fachin se declarou suspeito para julgar o caso e não participará da análise.

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