Diversidade

Para juiz que censurou a Bienal do Rio, héteros podem ver gays como doentes

Em decisão de 2009, Claudio de Mello Tavares afirmou que cidadãos podem considerar a homossexualidade como “algo que cause mal à sociedade”

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, acatou no sábado 7 um pedido da prefeitura da capital fluminense para censurar livros com temática LGBT na Bienal do Livro. Essa decisão, contudo, não é a única polêmica do desembargador junto à comunidade LGBTI.

Em 2009, quando julgava uma ação popular sobre o uso de recursos públicos para Parada do Orgulho Gay de 2002, Tavares afirmou que: “não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade”.

Naquela decisão, o desembargador argumentou que pessoas homossexuais devem ter seus diretos respeitados, mas quem não concordasse tinha o “direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivo à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros”.

 

Neste sábado, Tavares aceitou o pedido do prefeito do Rio e bispo licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) para tirar de circulação a HQ “Vingadores – A Cruzada das Crianças”, que mostra dois homens se beijando. A Bienal do Livro vai recorrer e afirmou que manterá “a programação para o fim de semana, dando voz a todos os públicos, sem distinção, como uma democracia deve ser. Este é um festival plural, onde todos são bem-vindos e estão representados”.

Trecho da HQ “Vingadores: A cruzada das crianças” Foto: Reprodução

Para o desembargador, a sua decisão não é um “ato de censura”. Ele argumenta que obras com temas LGBT atentam contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Logo, só podem ser vendidas em embalagens lacradas, com advertência sobre o seu conteúdo. Contudo, o ECA sequer menciona a homossexualidade.

Em sua argumentação, Tavares considera inadequado que tais obras sejam vendidas sem que os pais do público infantojuvenil sejam informados.

“Inaceitável”

Em nota ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello considerou um “fato gravíssimo” e “inaceitável” a decisão de Tavares. ”Sob o signo do retrocesso –cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do Estado–, um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático!!”, afirmou o decano.

O ministro ainda escreveu que “mentes retrógradas e cultoras do obscurantismo e apologistas de uma sociedade distópica erigem-se, por ilegítima autoproclamação, à inaceitável condição de sumos sacerdotes da ética e dos padrões morais e culturais que pretendem impor, com o apoio de seus acólitos, aos cidadãos da República”.

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