Política

Weber manda à PGR notícia-crime contra Bolsonaro e Queiroga por prevaricação na vacinação infantil

O presidente e o ministro da Saúde insistiram em criar dificuldades para a imunização de crianças mesmo após aval da Anvisa

Weber manda à PGR notícia-crime contra Bolsonaro e Queiroga por prevaricação na vacinação infantil
Weber manda à PGR notícia-crime contra Bolsonaro e Queiroga por prevaricação na vacinação infantil
Jair Bolsonaro e Marcelo Queiroga Foto: Evaristo Sá/AFP
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta segunda-feira 24 à Procuradoria-Geral da República um pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, por prevaricação na vacinação infantil.

Não se trata da abertura de uma investigação. O encaminhamento do pedido à PGR é praxe no STF.

A notícia-crime foi apresentada em dezembro pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e o secretário de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha.

Seis dias antes de o grupo protocolar a peça, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária havia autorizado a aplicação da vacina pediátrica da Pfizer em crianças de 5 a 11 anos.

Mesmo assim, Bolsonaro e Queiroga insistiram em impor obstáculos à imunização infantil, como a abertura de uma consulta pública para obter opiniões de leigos no assunto, a promoção de uma audiência pública que recebeu inclusive médicos negacionistas e uma sequência de declarações, em especial do ex-capitão, para desestimular a adesão à vacinação.

Bolsonaro chegou a defender a divulgação dos nomes de técnicos da Anvisa que avalizaram o uso do imunizante.

“Desse modo, a competência para aprovação do uso de determinado imunizante cabe à Anvisa, e não à população em geral por meio de consulta pública, tampouco ao presidente da República que não possui a expertise técnica fundamental para a tomada de decisão de tamanha importância”, diz trecho da notícia-crime.

O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

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