Justiça
STJ decide que mulheres vítimas de violência não são obrigadas a confirmar acusação em audiência
A manifestação contraria entendimento do TJ-MG, que declarava obrigatória uma audiência prévia ao recebimento da denúncia
O Superior Tribunal de Justiça definiu que mulheres vítimas de violência doméstica não são obrigadas a confirmar acusação contra um suposto agressor em audiência com um juiz. A sessão ocorreu nesta quarta-feira 8.
A posição foi unânime entre os ministros da Terceira Turma.
A sessão ocorreu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manifestar o entendimento de que era obrigatória a realização de uma audiência prévia, no âmbito da Lei Maria da Penha, antes de a denúncia ser analisada pelo juiz, para que a vítima reitere a sua representação.
A alegação do TJ-MG se baseia no Artigo 16 da Lei Maria da Penha, que diz: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
O Ministério Público Estadual, porém, interpôs em 2021 um Recurso Especial no STJ com o argumento de que o objetivo da audiência não é reiterar a representação da ofendida. Portanto, a audiência só precisa ser realizada caso a ofendida queira se retratar da representação, ou seja, desistir de mover o processo criminal.
Relator do caso no STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca defendeu o entendimento do MP.
“A audiência prevista no Artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, e não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz”, declarou. “A realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia.”
Os oito ministros da Terceira Turma acompanharam o voto. Ao se manifestar, o ministro João Batista Moreira declarou que a obrigatoriedade da audiência prévia viabilizaria uma oportunidade para “investidas” do suposto agressor, por ameaça ou aliciamento, a fim de fazer a vítima desistir.
A ministra Laurita Vaz, na mesma linha, considerou a obrigatoriedade da audiência como “revitimização desnecessária”, uma vez que a vítima já formalizou a vontade de ver o suposto agressor processado.
“Tal entendimento traz o ranço de eterna dúvida sobre a palavra da mulher, em conduta que, ao invés de proteger, acaba pressionando a mulher a desistir da representação já oferecida.”
A magistrada afirmou também que, mesmo no caso de a vítima se retratar, é possível que o juízo identifique uma situação de violação de direitos ou de vulnerabilidade e encaminhe a paciente para o acolhimento necessário.
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