O Supremo Tribunal Federal tem dois votos a favor do recebimento de uma queixa-crime apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
A pessebista acionou a Corte após críticas do parlamentar de extrema-direita, em 2021, sobre um projeto que tratava da distribuição de absorventes. Eduardo acusou Tabata de agir “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros” e de “querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G”.
O relator, Dias Toffoli, havia determinado o arquivamento da queixa-crime em decisão monocrática. Um recurso de Tabata, porém, levou o caso ao plenário virtual do STF. Toffoli, então, manteve o voto para recusar a demanda.
Segundo o ministro, as declarações de Eduardo Bolsonaro “estão amparadas pela imunidade parlamentar material, a implicar, sob o ponto de vista objetivo, a atipicidade de conduta”.
Alexandre de Moraes, porém, abriu a divergência e foi seguido por Edson Fachin. Na avaliação de Moraes, “a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta”.
Assim, argumentou o ministro, não é possível utilizar o argumento da imunidade do deputado “como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”. Moraes apontou, ainda, que Eduardo Bolsonaro proferiu “declarações abertamente misóginas e em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”.
O julgamento deve se encerrar até 3 de março, caso um dos ministros não peça mais tempo para análise.
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