Política

Projeto de Lula prevê até 40 anos de prisão para quem atentar contra o presidente ou ministros do STF

A medida faz parte do chamado ‘Pacote da Democracia’, anunciado pelo governo nesta sexta-feira 21

Brasília (DF), 20/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia em homenagem aos 150 de nascimento de Alberto Santos Dumont, patrono da Aeronáutica e considerado o Pai da Aviação. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Além de anunciar uma série de medidas voltadas à segurança pública nesta sexta-feira 21, o presidente Lula apresentou dois projetos de lei como parte do chamado Pacote da Democracia. As iniciativas foram divulgadas em uma cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do ministro da Justiça, Flávio Dino.

Um dos PLs aumenta as penas por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado.

Confira as punições previstas:

  • De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a
    integridade física e a liberdade do presidente da República, do vice-presidente, do presidente do Senado, do presidente da Câmara, dos ministros do STF e do procurador-geral da República, com fim de alterar a ordem
    constitucional democrática;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

Crime cometido por funcionário público levará à perda automática do cargo ou do mandato eletivo.

Segundo o governo, os atos golpistas de 8 de Janeiro atestam que o tratamento penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito precisa ser mais severo. Outro argumento é que o PL pode funcionar também em caráter preventivo, “reforçando seu poder intimidativo sobre os destinatários da norma”.

O segundo projeto de lei apresentado autoriza a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A justificativa é a necessidade de “fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para ação dos danos derivados dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essencia”.

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