Política

Lula reduz limite de armas para caçadores, atiradores e colecionadores; veja as novas regras

O grupo foi amplamente beneficiado pelo aumento da circulação de armas no governo de Jair Bolsonaro (PL)

O presidente Lula (PT). Cláudio Kbene/PR
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O presidente Lula (PT) assinou, nesta sexta-feira 21, um decreto que estabelece novas regras para a circulação de armas no País, reduzindo o limite de armamento para caçadores, atiradores e colecionadores, grupo amplamente beneficiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Passam a valer as seguinte regras:

caçadores: podem ter até seis armas, sendo que a Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até duas armas de caráter restrito e suas respectivas munições. Antes, a regra permitia até 30 armas, sendo 15 de caráter restrito. No caso das munições, serão permitidas até 500 por ano. Na regra anterior, poderiam ter até mil munições por arma de uso restrito por ano (15 mil/ano) e até 5 mil munições por arma de uso permitido (75 mil/ano). Também será necessária autorização por parte do Ibama.

colecionadores: o grupo pode ter até uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Antes, a regra permitia até cinco armas de cada modelo. Ficam vedadas ao grupo as armas automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.

atiradores desportivos: o novo decreto categoriza o grupo em três níveis, com regras próprias, que também limitam a atuação em clubes de tiro. Para o atirador nível 1, será permitido ter oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. O atirador poderá ter acesso a até quatro armas de fogo de uso permitido, quatro mil cartuchos por ano e até oito mil cartuchos .22 LR ou SHORT por ano.

O atirador nível 2 terá direito a 12 treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada doze meses. Terá acesso a até oito armas de fogo de uso permitido, até 10 mil cartuchos por ano e até 16 mil cartuchos .22 LR ou SHORT por ano.

Já o atirador nível 3 poderá atuar em vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de 12 meses. O acesso fica limitado a até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e até quatro de uso restrito, até 20 mil cartuchos por ano e até 32 mil cartuchos.22 LR ou SHORT por ano. No caso de armas de uso restrito, a Polícia Federal e o Comando do Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a aquisição de até quatro armas e suas respectivas munições, no limite de até seis mil cartuchos por ano.

Na regra anterior, o grupo de atiradores desportivos contava com permissão para ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, até mil munições por arma de uso restrito por ano (30 mil/ano). até cinco mil munições por arma de uso permitido por ano. (150 mil/ano) e até 20 quilos de pólvora.

O decreto ainda estabelece o fim do porte de trânsito municiado para CACs. Ou seja, eles terão de levar as armas descarregadas durante o trajeto até o local de competição ou treinamento.

Passam também a valer novas regras para concessão de registro às entidades de tiro desportivo e às empresas de serviço de instrução de tiro. As unidades devem estar a uma distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; devem cumprir as condições de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas no estabelecimento; e poderão funcionar entre as 6h e 22h, ficando proibidos os clubes de tiro 24h. O decreto estabelece que os estabelecimentos terão um prazo de 18 meses para adequação às novas normas.

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