Política

Pedido de impeachment de Moraes não tem justa causa e está arquivado, diz Pacheco

‘De todos os fatos declinados na denúncia, nenhum tem adequação legal’, explicou o presidente do Senado ao rejeitar a demanda de Bolsonaro

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Pedro França/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), justificou na noite desta quarta-feira 25 sua decisão de rejeitar o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, protocolado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ele reforçou que cabe à presidência do Senado, ao receber o pedido, promover uma avaliação inicial sobre as condições objetivas, formais e materiais. “Imediatamente ao receber o pedido, eu o encaminhei à Advocacia-Geral do Senado para que emitisse um parecer de natureza jurídica e técnica. O parecer, muito bem fundamentado, reconhece que os fatos declinados na petição não se superpõem à Lei 1.079, um rol taxativo de hipóteses que admitem impeachment de ministros do STF”, explicou.

Em seu pedido ao Senado, Bolsonaro tentou enquadrar Moraes no artigo 39 da Lei 1.079/1950, sob a alegação de que o magistrado “impulsiona os feitos inquisitoriais com parcialidade, direcionamento, viés antidemocrático e partidário, sendo, ao mesmo tempo, investigador, acusador e julgador”.

De acordo com o artigo 39, são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  •  proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
  •  proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Segundo Pacheco, entretanto, “de todos os fatos declinados na denúncia, nenhum teve adequação legal à Lei 1.079, de modo que o parecer é de que carece ao pedido a chamada justa causa, por falta da tipicidade. Consequentemente, a recomendação da Advocacia-Geral do Senado é pela rejeição da denúncia”. Esta recomendação, prosseguiu, “é por mim acolhida, porque concordo com os termos expostos”. O senador determinou, assim, o arquivamento do pedido.

Para o presidente do Senado há, além do ponto jurídico, um aspecto “de preservação de algo fundamental ao Estado de Direito e à democracia, que é a separação dos Poderes”.

“É necessário que esta independência dos Poderes seja garantida e que haja a convivência mais harmoniosa possível. Quero crer que esta decisão possa constituir um marco de restabelecimento das relações entre os Poderes, da pacificação e da união nacional que tanto nós pedimos”, acrescentou.

O pedido era parte da estratégia de Bolsonaro para intensificar a guerra ao Poder Judiciário. No último dia 4, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, Moraes acolheu uma notícia-crime e incluiu Bolsonaro no chamado Inquérito das Fake News, devido aos ataques do presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral.

Dias antes, o TSE tomou outra decisão que marcou uma reação institucional a Bolsonaro: a abertura de um inquérito administrativo para investigar os ataques infundados e as ameaças do presidente às eleições de 2022.

No documento, o TSE encaminhou ao STF um link para uma transmissão ao vivo de Bolsonaro no fim de julho em que ele fez uma série de alegações falsas contra o sistema eleitoral. Ambas as decisões – a instauração do inquérito e o envio da notícia-crime – foram tomadas por unanimidade pelo tribunal.

Segundo Moraes, a notícia-crime “aponta que, tanto a conduta noticiada quanto sua posterior divulgação por meio das redes sociais se assemelham ao modus operandi anteriormente detalhado e investigado nos autos deste Inquérito 4.781/DF, bem como no Inquérito 4.874/DF, no qual se revela a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com a nítida finalidade de atentar contra as Instituições, a Democracia e o Estado de Direito”.

Na decisão, o magistrado afirma que as condutas de Bolsonaro podem configurar sete crimes: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa e denunciação caluniosa.

Além disso, a decisão de Bolsonaro de oficializar o pedido de impeachment de Moraes se deu no dia em que a Polícia Federal, sob autorização do ministro, cumpriu mandados de busca e apreensão contra apoiadores do presidente, entre eles o cantor Sérgio Reis e o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ).

Em 13 de agosto, também após aval de Moraes, a PF prendeu no Rio de Janeiro o presidente do PTB, Roberto Jefferson, que agora cumpre prisão preventiva no Complexo de Bangu. O bolsonarista, que publicou na internet diversas ameaças às instituições e a ministros do STF, foi detido após Moraes atender a um pedido da Polícia Federal.

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