Justiça

Justiça decide que agentes do DOI-Codi paguem R$ 3 milhões por crimes na ditadura

Decisão ocorre após 13 anos do início do caso; delegados vitimaram 25 pessoas na década de 1970

Protesto durante a ditadura no Brasil, iniciada em 1964. Foto: Reprodução
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A juiza federal Diana Brunstein, do TRF-3, concluiu que os delegados Aparecido Calandra, David Araújo e Dirceu Gravina foram responsáveis por terem participado da morte e da tortura de 25 pessoas durante a ditadura.

A magistrada ainda determinou que cada um deles pague 1 milhão de reais em indenização por danos morais coletivos sofridos pela sociedade brasileira em decorrência dos crimes que cometeram. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

A decisão, publicana na quarta-feira 18, ocorre após o Ministério Público Federal, em abril do ano passado, pedir a responsabilização dos agentes.

No despacho, a juíza assinalou que, das 25 pessoas que foram torturadas e mortas, 15 foram vítimas de Aparecido Calandra. David Araújo vitimou seis pessoas e outras seis foram vítimas de Dirceu Gravina.

Aparecido Calandra, David Araújo e Dirceu Gravina usavam os codinomes de Capitão Ubirajara, Capitão Lisboa e JC, respectivamente. Este último, inclusive, utilizava as iniciais “JC” em referência a Jesus Cristo.

A magistrada considerou que os três agentes “causaram danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo”, em razão das torturas e assassinatos. Na sua fundamentação, apontou ainda que a prática de tortura era institucionalizada no período militar brasileiro, apesar da Constituição de 1969 proibir a prática. 

Caso emblemático

Entre as vítimas do DOI-Codi está Vladimir Herzog, jornalista brasileiro que foi morto após comparecer espontaneamente à sede do órgão, na rua Tutóia, no bairro de Vila Mariana, em São Paulo, em outubro de 1975. O assassinato foi um dos casos mais emblemáticos da violência do regime militar. À época, os agentes alegaram que o jornalista havia se suicidado. O caso teve grande comoção pública, com mais de 8 mil pessoas indo protestar em frente à Catedral da Sé, em São Paulo, na missa de Sétimo Dia de Herzog.

O DOI-Codi, que se dividia em unidades regionais no exercício da violência ditatorial, foi comandado, entre 1970 e 1974, pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O coronel foi condenado em 2008 pela justiça brasileira como torturador. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando ainda era deputado federal, fez uma exaltação a Ustra no seu voto pelo impeachment de Dilma Rousseff (PT), em 2016.

No caso dos três agentes condenados, o MPF havia pedido, inicialmente, que eles pagassem indenização por danos morais coletivos, que indenizassem o estado de São Paulo e a União, que fossem canceladas as suas aposentadorias e que perdessem qualquer cargo público ou função pública no estado de São Paulo. Além disso, o MPF pediu que o governo de São Paulo disponibilizasse os nomes de todos os servidores que atuaram no DOI-Codi e que a União e o estado de São Paulo fizessem um pedido formal de desculpas à população brasileira.

A juíza acolheu apenas o pedido relacionado aos danos morais coletivos. O MPF poderá recorrer da decisão sobre os pedidos que não foram aceitos.

O Brasil, diferentemente de países da América do Sul que experimentaram regimes militares, não realizou, imediatamente após o regime, uma Justiça de Transição direcionada ao julgamento de militares e agentes responsáveis por mortes, torturas, sequestros e desaparecimentos ocorrido durante a ditadura. Em 2019, a organização Human Rights Watch divulgou um relatório que apontou que aproximadamente 20 mil pessoas foram torturadas durante o regime militar no Brasil.

Em 2011, o governo Dilma instaurou a Comissão Nacional da Verdade (CNV) para investigar as violações aos direitos humanos ocorridas durante 1948 e 1988, período que abrange o regime militar. Em 2014, a CNV entregou seu relatório final, que apontou que 434 pessoas foram mortas durante a ditadura.

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