Diversidade

Pastora Ana Paula Valadão e canal de TV são condenados por discurso de ódio contra LGBTs

Pastora relacionou, durante um programa no Canal 23, a união de dois homens com a Aids; religiosa e emissora terão de pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos

Pastora Ana Paula Valadão diz que Aids é consequência do pecado dos LGBTs. Foto: Divulgação.
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A Justiça do Distrito Federal condenou a pastora Ana Paula Valadão e a emissora de televisão Canal 23 por declarações ofensivas contra a população LGBTQIA+.

Na sentença, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, destacou que a pastora teria incorrido em conduta discriminatória ao atrelar a causa de uma doença à orientação sexual.

A sentença atendeu a um pedido feito pela Aliança Nacional LGBTI, que alegou que a pastora teria proferido discurso discriminatório durante um evento transmitido pelo canal de TV. Em um dos trechos, ela afirmou que a “união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte”. Ela tratava, naquele momento, da Aids.

Em sua defesa, a pastora e a emissora alegaram que as manifestações estariam protegidas pelo direito de liberdade de expressão e religiosa. O juiz, no entanto, descartou a tese.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a declaração feita por Valadão ultrapassa os legítimos exercícios de liberdade de expressão e crença. Ele pontuou haver um limite nas liberdades individuais, que precisam estar em harmonia com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a vedação à conduta discriminatória.

Para ele, a pastora “externou opinião danosa, ultrapassado os limites da liberdade de expressão e religiosa, exatamente no trecho em que apontou a opção afetivo-sexual como origem da Aids”.

A ilação não encontra respaldo em texto bíblico ou na ciência. É uma conclusão errada que apenas repete a ultrapassada impressão popular da década de 1980, época da descoberta da doença (…). O que favorece a Aids não é a orientação do doente, mas a desinformação, a falta de autocuidado e, em suma, a carência social, que impede as pessoas de se precaver, razão pela qual atrelar a causa da doença à orientação afetivo-sexual diversa da heterossexualidade ultrapassa a simples liberdade de expressão ou religiosa para configurar conduta discriminatória vedada pelo texto constitucional”, escreveu o juiz na decisão.

Sendo assim, o magistrado considerou que os discursos da pastora provocaram dano moral coletivo, pelo qual ela e a emissora terão de pagar 25 mil reais. O montante deve ser depositado em um fundo apontado pelo Ministério Público do DF, que tenha ações voltadas à defesa dos interesses da população LGBTQIA+.

“A manifestação e divulgação da opinião errada atribui à população LGBTI+ uma responsabilidade inexistente, atingindo a dignidade destas pessoas de modo transindividual (…). Ocupar o lugar de culpada pela existência da Aids é situação que reduz sensivelmente todas as conquistas desta coletividade, constatação que evidencia a lesão extrapatrimonial”, citou.

Por fim, o juiz ainda determinou que a emissora e a religiosa parem de divulgar vídeos que contenham o trecho considerado pela Justiça como ofensivo. Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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