Economia

Governo recua e suspende nova regra sobre trabalho em feriados

A gestão federal enfrentou resistência da Câmara dos Deputados, que aprovou a urgência de um projeto para barrar a portaria

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Foto: Douglas Magno/AFP
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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), informou nesta quarta-feira 22 que uma portaria do governo que restringiria o trabalho nos feriados será revogada. A previsão é que a nova normativa passe a valer em março do ano que vem.

“O entendimento a que chegamos, ao escutar as bancadas, é que a nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Haverá um grupo tripartite para negociação. Sempre respeitando particularidades das leis municipais”, explicou o ministro.

Segundo a portaria elaborada pelo Ministério do Trabalho em 15 de novembro, setores do comércio e de serviços só poderiam funcionar aos feriados mediante negociação com sindicatos ou permissão de lei municipal.

“[Quero] buscar esclarecer os maus entendidos sobre a portaria. Há um entendimento um tanto quanto equivocado”, argumentou Marinho. “Estamos falando de portaria que regula processo do comércio aos feriados, tão somente. A lei é clara de que domingo está legislado pela lei.”

A Câmara dos Deputados reagiu ao governo e aprovou na terça-feira 21 a urgência de um projeto de decreto legislativo que pretendia derrubar imediatamente a nova portaria.

A iniciativa partiu da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em reunião de líderes com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

O PDL, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), argumenta que a medida do governo representa “um retrocesso significativo, inviabilizando o funcionamento de uma série de atividades comerciais cruciais”.

Marinho, no entanto, disse não ter conversado com Lira sobre a reação.

A portaria do governo Lula (PT), que fortalece os sindicatos, revogava uma norma anterior, da gestão de Jair Bolsonaro (PL), que permitia às empresas negociar diretamente com os funcionários. A decisão dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, diante da jornada estabelecida na CLT.

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