Política
Câmara aprova urgência de projeto contra portaria sobre trabalho aos domingos e feriados
O governo Lula reverteu normas sancionadas por Bolsonaro, determinando que alguns setores só possam trabalhar aos domingos após acordo com sindicatos
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 21, a urgência de um projeto de decreto legislativo que pretende derrubar imediatamente a portaria do governo Lula que revogou a permissão contínua de trabalhos aos domingos e feriados.
Na decisão do governo, a portaria MTE 3.665/23 do Ministério do Trabalho, impõe que alguns setores do comércio e serviços só podem trabalhar aos domingos e feriados mediante negociação com os sindicatos de trabalhadores e de legislação municipal — o que fortalece os sindicatos.
Antes, com a mudança realizada sob o governo Bolsonaro, as empresas poderiam negociar diretamente com os funcionários. A decisão dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, diante da jornada estabelecida na CLT.
A iniciativa para derrubar a portaria do governo partiu da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em reunião de líderes com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobretudo com reforço das siglas PL, União Brasil, PP, PSB, PDT, entre outros, que votaram pela urgência da tramitação.
O Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), argumenta que a medida do governo representa “um retrocesso significativo, inviabilizando o funcionamento de uma série de atividades comerciais cruciais”.
No documento, são elencadas mais de dez setores que ficariam prejudicados, especialmente nas festas de fim de ano, com a restrição de funcionamento.
“Além do impacto direto na manutenção de empregos, essa medida traz consigo um impacto substancial na economia nacional”, diz o texto, destacando as arrecadações de impostos no período.
Ao todo, foram 301 votos favoráveis e 131 contrários à urgência da tramitação do texto. Diante a aprovação, a proposta será analisada em plenário, sem necessidade de passar antes por comissões.
Leia o projeto na íntegra:
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