Política

Dino afirma que portaria é ‘genérica’, mas indica que pode barrar Anderson Torres no governo do DF

Segundo o ministro, a medida trata de ‘regras acerca de cessões já deferidas antes e para novas cessões’, o que pode impactar o bolsonarista

Jair Bolsonaro e Anderson Torres. Foto: Marcos Corrêa/PR
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O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou nesta quinta-feira 5 ser “genérica” a portaria publicada no Diário Oficial da União que pode impedir a permanência de seu antecessor, Anderson Torres, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

A medida veda a cessão de servidores vinculados à Justiça “que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial, ação penal ou por improbidade administrativa, em razão de fatos relacionados ao exercício de qualquer função pública, no âmbito da União ou dos entes federados”.

“Não sei a situação particular dele, porque isso deve ser objeto de instrução processual na instituição dele”, declarou Dino em entrevista ao Correio Braziliense. “O que eu fiz foi editar uma portaria de caráter genérico, tratando sobre regras acerca de cessões já deferidas antes e para novas cessões. Porque nós temos centenas de policiais cedidos para outras instituições.”

Segundo Dino, o novo governo deseja “saber onde esses servidores estão e fazendo o quê, porque a cessão é uma possibilidade, não é algo imperativo”. Portanto, Anderson Torres, delegado da Polícia Federal, teria de ser cedido pelo Ministério da Justiça para o governo do DF a fim de permanecer no cargo.

O ex-ministro é alvo de investigações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal, a exemplo de uma sobre a transmissão ao vivo promovida pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2021 para atacar, à base de mentiras, o sistema eleitoral.

Em 2 de janeiro, um dia depois de iniciar seu segundo mandato no Governo do DF, Ibaneis Rocha (MDB) nomeou Torres para chefiar a Segurança Pública, em substituição ao delegado da Polícia Federal Júlio Danilo.

Leia a íntegra da portaria publicada por Flávio Dino no Diário Oficial da União:

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