Justiça
Bolsonarista relator da PEC que limita poderes do STF promete ‘diálogo com Barroso’ antes de formular parecer
Proposta tornou a caminhar na Câmara dos Deputados mesmo após o acordo firmado entre os Poderes sobre as emendas parlamentares
O líder da oposição na Câmara, deputado federal Filipe Barros (PL), foi designado como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa limitar os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação foi feita pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Caroline de Toni (PL) nesta quarta-feira 21.
Em conversa com a CNN após a escolha, o deputado afirmou que buscará diálogo com os ministros do STF, em especial com o presidente da Corte Luís Roberto Barroso, antes de oferecer seu parecer aos parlamentares.
“Não quero utilizar o assunto como cabo de guerra, não quero polarização. Vou tratar o tema de modo eminentemente técnico e jurídico. Vou focar o relatório na parte técnica, além de buscar o diálogo com ministros do STF. Principalmente com o presidente Luís Roberto Barroso”, declarou.
O parlamentar bolsonarista informou que pretende apresentar seu parecer já na próxima semana e reforçou que a análise na CCJ se concentrará apenas na admissibilidade ou não da PEC, sem entrar no mérito da proposta.
A PEC em questão começou a tramitar na Câmara dos Deputados após o ministro Flávio Dino, do STF, suspender a execução de diferentes emendas parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as emendas de bancada. A proposta, aprovada no Senado em novembro do ano passado, aguardava desde então o início de sua tramitação na Câmara.
O texto da PEC propõe restringir as decisões monocráticas dos ministros do STF e de outros tribunais superiores, impedindo que suspensões individuais afetem a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, oriundos do Executivo e do Legislativo.
Além disso, a PEC busca proibir que decisões monocráticas possam interromper a tramitação de propostas legislativas.
Após a análise pela CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos de votação no plenário da Câmara dos Deputados para ser promulgada.
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