Justiça

Após meses de frustração, CNJ intima Moro sobre ‘gestão caótica’ na Lava Jato

O órgão instaurou um procedimento sobre o ex-juiz em setembro, após identificar indícios de irregularidades na operação

O senador e ex-juiz Sergio Moro. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça intimou em 23 de novembro o ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil, no âmbito de um procedimento sobre potenciais irregularidades cometidas na Lava Jato.

Após quase dois meses de tentativas frustradas, a intimação ocorreu com hora marcada. Ao receber o documento, Moro escreveu, em referência a Luís Felipe Salomão, que “corregedor do CNJ não tem jurisdição sobre pessoas não vinculadas ao Judiciário”. Os detalhes da intimação foram revelados neste domingo 3 pelo jornal O Globo.

Em setembro, Salomão abriu uma reclamação disciplinar contra Moro e a juíza Gabriela Hardt. Os dois, ex-titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba em processos da Lava Jato, entraram na mira do CNJ devido a indícios de violações praticadas na operação.

Também se tornaram alvo da apuração os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Naquele mês, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou um relatório parcial sobre uma apuração na 13ª Vara Federal e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

Segundo o CNJ, houve uma “gestão caótica” de recursos provenientes de acordos de colaboração e de leniência firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.

No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras mais de 2 bilhões de reais, entre 2015 e 2019, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. O dinheiro serviria, por fim, para criar uma fundação que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.

No período investigado, o juiz titular era Moro e a juíza substituta era Hardt. Já o procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba era Deltan Dallagnol.

Segundo Salomão, Moro e Hardt podem ter promovido o repasse dos mais de 2 bilhões de reais sem critérios objetivos e antes do trânsito em julgado de parte das ações penais.

“O alegado combate à corrupção não pode servir de biombo para se praticar, no processo e na atividade judicante, as mesmas condutas que se busca reprimir”, sustentou o corregedor.

Moro e Hardt não teriam, ainda, considerado o fato de que a Petrobras estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita nos Estados Unidos.

O ministro acrescentou que, durante a Lava Jato, “foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”.

Também pesam também contra Moro, segundo a decisão de Salomão, indícios de atuação na magistratura com fins político-partidários, prática vedada pela Constituição e pelo CNJ. Além disso, a jurisprudência do conselho prevê impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. À época do pedido de sua exoneração, diz o órgão, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos.

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