Justiça

A reação da OAB após Moraes barrar pedido de sustentação oral no STF

A entidade manifestou ‘preocupação com a flexibilização ou supressão do direito ao contraditório e à ampla defesa’

O ministro Alexandre de Moraes em julgamento sobre o 8 de Janeiro. Foto: Sergio Lima/AFP
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A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou uma nota nesta quinta-feira 9 em que diz ter “preocupação” com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de não permitir que um defensor público fizesse uma sustentação oral presencial durante julgamento na última terça-feira 7.

Na ocasião, os ministros da 1ª Turma do STF analisavam presencialmente um pedido para liberação de acordo de não persecução penal retroativo em processos que começaram antes de 2019.

Em certo momento, o defensor público Esdras dos Santos Carvalho solicitou uma sustentação oral no tribunal, mas Moraes alegou que o instrumento não é aplicável nos agravos internos da 1ª Turma.

A OAB afirma que a sustentação oral é uma garantia constitucional, o que não se submeteria a regimentos internos, mesmo no STF. O direito à ampla defesa está previsto no artigo 5º da Constituição.

“Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição“, diz nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

“A Ordem dos Advogados do Brasil segue convicta de que as hipóteses legais de sustentação oral em processos judiciais perante os tribunais, inclusive os tribunais superiores e o STF, compõem o estatuto constitucional do direito de defesa, como já reconheceu o próprio Supremo em julgamentos que fixaram precedentes, e não podem ser abolidas nem restringidas por normas regimentais de quaisquer tribunais.”

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