Justiça

Toffoli fixa prazo para ouvir Novonor e J&F; decisão sobre multas virá na sequência

AGU procurou o ministro para entender o alcance da ordem que interrompeu a obrigatoriedade dos pagamentos

O ministro do STF Dias Toffoli. Foto: Gustavo Moreno-SCO-STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli fixou, nesta sexta-feira 9, o prazo de 60 dias úteis para Novonor (ex-Odebrecht) e J&F se manifestarem nos autos do processo em que obtiveram o benefício de suspender o pagamento de multas de seus acordos de leniência com o Ministério Público Federal.

Toffoli interrompeu a obrigatoriedade dos pagamentos para que os representantes das empresas analisassem a íntegra do acervo da Operação Spoofing, formado por diálogos de Telegram entre procuradores da Lava Jato. Parte desse material deu origem à série de reportagens conhecida como Vaza Jato.

A partir da resposta a ser apresentada pelas empresas nos próximos 60 dias úteis, o ministro deverá “deliberar sobre a manutenção ou não da medida de suspensão do pagamento de obrigações pecuniárias”, conforme decisão assinada nesta sexta.

O novo despacho do ministro surge no âmbito de um pedido de esclarecimento da Advocacia-Geral da União. O órgão buscava entender o alcance da suspensão de multas de 8,5 bilhões de reais no acordo de leniência entre Novonor e MPF, firmado no âmbito da Lava Jato.

Na prática, a AGU buscava a garantia de que a medida atingia apenas os termos celebrados com o Ministério Público, não com a própria Advocacia-Geral e com a Controladoria-Geral da União.

Os termos acertados entre CGU, AGU e Novonor preveem que a construtora pague 2,7 bilhões de reais aos cofres públicos.

Em uma decisão assinada em 31 de janeiro, Toffoli concedeu à ex-Odebrecht:

  • acesso integral ao material da Operação Spoofing, com diálogos mantidos por procuradores da Lava Jato;
  • suspensão do pagamento de multas do acordo de leniência firmado com o MPF até a análise do acervo da Spoofing; e
  • autorização para promover, perante a PGR, a CGU e a AGU, a reavaliação dos termos dos acordos de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.

Nesta sexta, o ministro reforçou que a suspensão de pagamentos se aplica somente aos acordos com o MPF. No caso de AGU e CGU, explica Toffoli, a decisão apenas autoriza “a reavaliação dos termos dos acordos de leniência”, sem “deliberação sobre a suspensão das obrigações pecuniárias relativas aos referidos acordos”.

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