Justiça
Por que a AGU decidiu ir a Toffoli após suspensão de multas da Odebrecht
O alcance da decisão do ministro do STF continua a gerar preocupação
A Advocacia-Geral da União protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal, dirigida ao ministro Dias Toffoli, para entender o alcance da decisão de suspender o pagamento de multas de 8,5 bilhões de reais no acordo de leniência entre Novonor (ex-Odebrecht) e Ministério Público Federal, firmado no âmbito da Lava Jato.
O braço jurídico do governo federal busca, na prática, a confirmação de que a ordem de Toffoli se aplica somente ao acordo entre Novonor e MPF, não à colaboração entre a empresa, a própria AGU e a Controladoria-Geral da União.
“Nada mais natural que seja adotada como melhor interpretação do decisum a de que permanecem integralmente hígidos os acordos de leniência celebradas pela empresa Novonor com a Controladoria-Geral da União e com a Advocacia-Geral da União”, diz um trecho do documento, protocolado no sistema do STF na noite da última quarta-feira 7.
A AGU diz, porém, ser necessário “eliminar quaisquer pontos de dissenso” e pede que o STF esclareça a abrangência da determinação de Toffoli, especialmente sobre a manutenção da obrigação da Novonor de efetuar os pagamentos previstos em sua negociação com a CGU e a Advocacia-Geral.
Na terça-feira 6, a AGU já havia emitido um parecer no qual avaliou que a decisão de Toffoli atingia somente o acordo entre Novonor e MPF.
Em uma decisão assinada em 31 de janeiro, Toffoli concedeu à ex-Odebrecht:
- acesso integral ao material da Operação Spoofing, com diálogos mantidos por procuradores da Lava Jato;
- suspensão do pagamento de multas do acordo de leniência firmado com o MPF até a análise do acervo da Spoofing; e
- autorização para promover, perante a PGR, a CGU e a AGU, a reavaliação dos termos dos acordos de leniência, “possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.
Os termos acertados entre CGU, AGU e Novonor preveem que a construtora pague 2,7 bilhões de reais aos cofres públicos.
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