Justiça

Toffoli diverge de Fux e defende a adoção obrigatória do juiz de garantias

O ministro recomendou o prazo de 12 meses para implementar o modelo. O placar no STF é de 1 a 1

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira 9 por tornar obrigatória a adoção do juiz de garantias, mas recomendou o prazo de 12 meses para implementar o modelo.

Toffoli abriu uma divergência com o relator, Luiz Fux, que se manifestou por considerar opcional adotar o mecanismo, segundo o qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.

Só os dois votaram até aqui. Diante do fim do horário destinado à sessão desta quarta, o voto de Toffoli foi suspenso e será retomado na sessão da quinta 10.

O modelo de juiz de garantias foi definido pelo Pacote Anticrime de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro daquele ano, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.

“Divergir do eminente relator, no sentido de ser facultativo, e dizer que é completamente impositiva a implementação do juiz das garantias em todo o território nacional”, diz um trecho do voto de Toffoli. “Mas, para essa adaptação, eu proponho aos eminente pares o prazo de 12 meses.”

Ainda segundo o ministro, haveria uma mudança no funcionamento do modelo: a competência do juiz de garantias se encerraria com o oferecimento da denúncia, não com o recebimento da peça.

Fux, por outro lado, já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do dispositivo que obriga todas as comarcas do País a adotar o juiz de garantias. Para o magistrado, portanto, a implementação do modelo deve ser opcional, sob o risco de “ferir de morte” o direito do cidadão a uma duração razoável do processo.

Além disso, segundo o ministro, a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda e à respectiva população.

“Obrigar todas as comarcas do País a disporem de uma autoridade competente para processar inquéritos, mas incompetente para a subsequente ação penal, manifestamente viola a referida norma, além de afrontar a competência privativa do Poder Judiciário dos estados e da União na iniciativa de leis sobre a própria matéria”, argumentou.

Na prática, os processos penais passariam a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

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