O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou a suspeição do juiz federal Eduardo Appio em processos relacionados à Operação Lava Jato que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba. A medida, publicada nesta terça-feira 19, não apenas anula a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre a suspeição de Appio na semana passada, mas suspende o processo administrativo que o órgão abriu contra o magistrado.
A decisão de Toffoli não significa, porém, que Appio volte de imediato à titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba. A questão depende de avaliação futura no processo do magistrado, uma vez que, na decisão, Toffoli pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalie o processo de suspeição sobre Appio.
“Constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz a decisão de Toffoli. “Pelo exposto, verifico que não há como separar as apurações em andamento [em relação à 13ª Vara], sem prejuízo de uma necessária visão geral de tudo o que se passou na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba“, afirmou Toffoli.
Toffoli ressaltou que vem “revelando preocupação com o contexto em que [está] inserida a Operação Lava Jato no próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
Appio assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba em fevereiro. Desde então, ele tem sido crítico dos métodos de atuação da Lava Jato, especialmente quando o titular da Vara era o ex-juíz e atual senador Sergio Moro. Depois de um episódio envolvendo uma suposta ligação de Appio para o filho de um desembargador do TRF-4, o magistrado foi afastado das funções em maio.
Appio já questionou publicamente a relação do desembargador Marcelo Malucelli, do TRF-4, com o ex-juiz Sérgio Moro. O filho de Malucelli, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia.
Eduardo Appio ainda não se manifestou sobre a decisão de hoje do ministro Dias Toffoli.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro:
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