STJ não libera acesso a imagens de 7 e 9 de Janeiro para bolsonaristas da CPMI

Grupo de oposição tentava, no pedido negado, responsabilizar Flávio Dino pela exclusão das imagens das câmeras nos dias anterior e posterior aos atos

Integrantes da oposição na CPMI do 8 de Janeiro. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira 4, um novo pedido de integrantes da CPMI do 8 de Janeiro por imagens do sistema de segurança do Palácio da Justiça.

Ao tribunal, parlamentares de oposição ao governo Lula (PT) pediam acesso a todos os registros de câmeras do local entre os dias 7 e 9 de janeiro. A Corte, no entanto, não viu motivos para que gravações do dia anterior e do dia posterior à tentativa de golpe de Estado fossem fornecidas. As imagens referentes ao dia 8 de Janeiro já foram disponibilizadas. 

Na Corte, os parlamentares argumentaram que tinham o direito de acessar todos os vídeos solicitados, uma vez que os requerimentos de acesso foram aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instaurada no Congresso para apurar os fatos ocorridos em Brasília. 

O grupo alegava ainda que os vídeos apresentados pelo ministro da Justiça à época, Flávio Dino, continham apenas as imagens consideradas relevantes para o inquérito e que demais gravações já haviam sido deletadas automaticamente pelo sistema de monitoramento do Ministério. 

A relatora do pedido, ministra Regina Helena, que já tinha negado um primeiro pedido feito pelos parlamentares sobre o tema, confirmou a negativa de acesso aos demais vídeos. 

Para ela, não houve omissão por parte do então ministro da Justiça. Na decisão, Helena pontuou que o contrato da União com a empresa responsável pelas câmeras “estabelece que as imagens devem ser armazenadas por 30 dias”. O fato isenta Dino de culpabilidade pela exclusão de imagens não relacionados aos atos golpistas.


Para ela, não foi “demonstrada a verossimilhança das alegações apresentadas” pelos parlamentares da oposição, razão pela qual negou o pedido. 

Assinaram o mandado de segurança que visava responsabilizar Dino pela exclusão das imagens parlamentares do PL, União Brasil, Novo e PP. Entre eles estão os deputados Alexandre Ramagem, Eduardo Bolsonaro, Marco Feliciano, Nikolas Ferreira e os senadores Flávio Bolsonaro, Damares Alves, Magno Malta e Jorge Seif.

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