Justiça

STF valida o repasse de dados para investigação de crimes graves, mesmo sem aval judicial

Entre os crimes listados estão cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas

Ministro Edson Fachin profere seu voto no julgamento da Ação Penal (AP) 1060, que tem como réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira 18 serem constitucionais as normas do Código Civil que autorizam delegados e integrantes do Ministério Público a solicitarem, sem autorização judicial, dados cadastrais a operadoras de celular.

Conforme a decisão da Corte, essas informações só podem ser usadas em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro-relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

Os ministros também validaram a requisição, com autorização judicial, para que prestadoras de serviço de telecomunicações disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que possam localizar a vítima ou o suspeito desses crimes.

Prevaleceu no julgamento a manifestação do relator, Edson Fachin. Em um voto apresentado em 2021, antes de o julgamento ser interrompido, ele argumentou que a Constituição assegura o sigilo das comunicações, mas autoriza o afastamento dessa garantia em investigações criminais.

Fachin reforçou que a permissão concedida pelo STF para acesso sem aval judicial se aplica apenas a dados cadastrais.

O julgamento ocorreu a partir de uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A entidade mencionou um suposto esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.

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